STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica

STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a admissão de trabalhadores em cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista independentemente de concurso público e de autorização legal específica. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.438) pelo Plenário Virtual.

No caso em análise, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações sem concurso nem previsão legal feitas a título de “empregos de comissão” pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Segundo o MPT, a Constituição não prevê a figura do “emprego de comissão”, e apenas uma lei específica poderia autorizar a seleção de trabalhadores para funções de direção, assessoramento e chefia em estatais.

O MPT afirma que, pela série de contratações feitas nesse modelo, a conduta reiterada da CPRM afeta o interesse geral da sociedade e os interesses dos trabalhadores, “ao estimular o descumprimento da regra constitucional do concurso público”. O órgão também pede o afastamento dos empregados contratados dessa forma e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Cargos em comissão x empregos em comissão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o caso, entendeu que a Constituição Federal não impede que empresas públicas e sociedades de economia mista  que atuam em condições de mercado  criem empregos comissionados sem necessidade de lei específica. Essa exigência se aplicaria apenas à administração direta e às autarquias. O MPT recorreu ao STF contra essa decisão.

Repercussão geral

O Plenário Virtual seguiu a manifestação do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Ele destacou que a discussão envolve a interpretação de normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública. Segundo Barroso, o tema interessa a empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas da federação.

Ainda não há data para o julgamento do RE 1493234. A tese a ser firmada pelo STF no julgamento de mérito deverá ser aplicada nos processos semelhantes em todo o Judiciário.

Com informações do STF

Leia mais

MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

A violência obstétrica configura forma de violência de gênero e impõe ao Estado e às entidades de regulação profissional o dever de prevenir, apurar...

Condenação definitiva: Justiça confirma pena a Sikêra Júnior por discurso homotransfóbico

A Justiça Federal no Amazonas declarou definitivamente encerrada a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador José Siqueira Barros Junior, acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de lei propõe folga remunerada no dia do aniversário de trabalhadores formais

O Projeto de Lei 886/25 prevê folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador com carteira assinada. A proposta...

Toffoli detalha condução do caso Banco Master no STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quinta-feira (29/1) nota pública com esclarecimentos sobre o andamento...

Toffoli retira sigilo de depoimentos de Vorcaro e ex-diretor do BRB

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) retirar o sigilo dos depoimentos do...

MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

A violência obstétrica configura forma de violência de gênero e impõe ao Estado e às entidades de regulação profissional...