STF terá sessões extraordinárias para julgar ações penais sobre os atos de 8/1

STF terá sessões extraordinárias para julgar ações penais sobre os atos de 8/1

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessões extraordinárias presenciais para os próximos dias 13 e 14 de setembro, às 9h30, para julgar as primeiras três ações penais sobre acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8/1. Estão mantidas as sessões vespertinas nas mesmas datas para prosseguimento das ações penais iniciadas pela manhã.

Nos processos, os réus Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1060), Thiago de Assis Mathar (AP 1502) e Moacir José dos Santos (AP 1505) respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Sistema penitenciário

Também foram pautadas duas ações sobre o sistema carcerário. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Ao apreciar o pedido de medida liminar, o Plenário determinou aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, e o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5170, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o STF confira interpretação conforme a Constituição aos dispositivos relativos à responsabilidade civil do Estado, para afirmar a violação de direitos fundamentais dos presos por más condições carcerárias, situação que deve ser indenizada a título de danos extrapatrimoniais.

Marco temporal

O julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, tema do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, prosseguirá no dia 20/9. Até o momento, quatro ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

Com informações do STF

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...