STF suspende julgamento sobre dados armazenados no exterior

STF suspende julgamento sobre dados armazenados no exterior

O ministro Alexandre de Moraes solicitou tempo para examinar melhor a ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se o acesso judicial de dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior​ deve, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. O pedido de vista foi apresentado após o voto do ministro Nunes Marques no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, na sessão plenária desta quarta-feira (5).

A Associação das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) questiona dispositivos previstos no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês) e nos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias, em especial nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenham ocorrido fora do território nacional.

Marco Civil

Para o ministro Nunes Marques, a associação não tem legitimidade para propor a ADC, pois apresenta composição heterogênea de empresas. Ele também entendeu que a matéria não é constitucional e deveria ser resolvida por meio de recurso apropriado.

Contudo, caso a maioria do Plenário decida pelo julgamento da ação, o ministro acompanha o relator, ministro Gilmar Mendes, pela constitucionalidade das normas envolvidas. Marques também adota o artigo 11 do Marco Civil da Internet como meio alternativo para fazer cumprir ordens judiciais contra empresas de tecnologia que operem no Brasil e mantenham arquivos eletrônicos no exterior a respeito de operações realizadas em território nacional. Em sua opinião, essas empresas não podem deixar de cumprir decisões judiciais brasileiras com o argumento de que essas ordens deveriam ser enviadas por via diplomática.

Ao votar, o ministro observou que os arquivos eletrônicos não são exatamente objetos transportados fisicamente de um lugar para o outro. “Não faz sentido tratá-los como coisas com pesos e dimensões, que precisem de alguma autoridade no exterior para serem trasladadas até aqui”, avaliou.

Por fim, ressaltou que julgamentos que versam sobre tecnologia na inteligência e na comunicação demandam uma visão inteiramente nova. “Estamos diante de invenções nunca vistas, mas também de um novo ambiente de convivência humana”, concluiu.

Com informações do STF

Leia mais

CNJ pune juíza do Amazonas com disponibilidade por demora excessiva em processos de família

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do...

Justiça anula contrato efetuado com fraude digital e condena Bradesco a indenizar no Amazonas

Na sentença, o Juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que, embora a fraude tenha sido viabilizada pela atuação de terceiros, houve falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF reconhece pagamento de retroativos a procuradores no mesmo dia em que CNJ veda benefício a juízes

Horas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar resolução que proíbe a concessão de novos benefícios financeiros a...

CNJ pune juíza do Amazonas com disponibilidade por demora excessiva em processos de família

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice...

Justiça anula contrato efetuado com fraude digital e condena Bradesco a indenizar no Amazonas

Na sentença, o Juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que, embora a fraude tenha sido viabilizada pela atuação de...

Juiz garante paridade a professora aposentada e manda previdência complementar proventos no Amazonas

O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manacapuru, julgou procedente o...