STF suspende julgamento sobre dados armazenados no exterior

STF suspende julgamento sobre dados armazenados no exterior

O ministro Alexandre de Moraes solicitou tempo para examinar melhor a ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se o acesso judicial de dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior​ deve, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. O pedido de vista foi apresentado após o voto do ministro Nunes Marques no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, na sessão plenária desta quarta-feira (5).

A Associação das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) questiona dispositivos previstos no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês) e nos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias, em especial nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenham ocorrido fora do território nacional.

Marco Civil

Para o ministro Nunes Marques, a associação não tem legitimidade para propor a ADC, pois apresenta composição heterogênea de empresas. Ele também entendeu que a matéria não é constitucional e deveria ser resolvida por meio de recurso apropriado.

Contudo, caso a maioria do Plenário decida pelo julgamento da ação, o ministro acompanha o relator, ministro Gilmar Mendes, pela constitucionalidade das normas envolvidas. Marques também adota o artigo 11 do Marco Civil da Internet como meio alternativo para fazer cumprir ordens judiciais contra empresas de tecnologia que operem no Brasil e mantenham arquivos eletrônicos no exterior a respeito de operações realizadas em território nacional. Em sua opinião, essas empresas não podem deixar de cumprir decisões judiciais brasileiras com o argumento de que essas ordens deveriam ser enviadas por via diplomática.

Ao votar, o ministro observou que os arquivos eletrônicos não são exatamente objetos transportados fisicamente de um lugar para o outro. “Não faz sentido tratá-los como coisas com pesos e dimensões, que precisem de alguma autoridade no exterior para serem trasladadas até aqui”, avaliou.

Por fim, ressaltou que julgamentos que versam sobre tecnologia na inteligência e na comunicação demandam uma visão inteiramente nova. “Estamos diante de invenções nunca vistas, mas também de um novo ambiente de convivência humana”, concluiu.

Com informações do STF

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...