STF revoga prisão preventiva de ex-presidente de banco investigado na operação Golias

STF revoga prisão preventiva de ex-presidente de banco investigado na operação Golias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão virtual encerrada em 8/3, que foi ilegal a decretação da prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper, na Operação Golias. A medida havia sido imposta pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o acusado teria participado de um esquema de desvio de recursos do Estado do Rio de Janeiro.

No julgamento, a Segunda Turma entendeu que o decreto de prisão se baseou apenas na palavra de réu colaborador, sem elementos de corroboração, o que contraria o artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850/2013. Segundo o colaborador, o acusado teria repassado propina a Sérgio Cabral em razão da contratação da FGV para realizar a precificação da folha de pagamento do governo do Estado do Rio de Janeiro. Segundo essa narrativa, a contratação da instituição de pesquisa teria ocorrido para encobrir a contratação do Banco Prosper, representado pelo acusado

Prevaleceu no colegiado o entendimento de que o relato do delator era vago e apresentava inconsistências. Essas falhas esvaziariam a credibilidade desse depoimento e, por isso, seria esperado que o juízo da 7ª Vara do Rio de Janeiro examinasse a narrativa com o devido rigor e, como determina a lei, exigisse a apresentação de provas e elementos de corroboração.

Não foi, porém, o que ocorreu. Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, o juiz Marcelo Bretas se baseou em informações genéricas, como endereço do Banco Prosper e comprovantes de compra de vinho, para presumir a prática de crimes graves, como corrupção ativa, organização criminosa e
lavagem de dinheiro. O raciocínio utilizado no decreto de prisão, para a Segunda Turma, era frágil, inconsistente e esbarrava em obstáculos legais. Não havia, enfim, qualquer base empírica que justificasse a prisão preventiva.

Além disso, o colegiado entendeu que a restrição de liberdade não era necessária, pois a instrução criminal poderia ser resguardada por medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal – CPP).

Por esses motivos, a Segunda Turma, por quatro votos a um, declarou a ilegalidade da prisão, mas manteve a proibição para o acusado manter contato com os demais investigados, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes.

 

Leia mais

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro,...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...

MPAM cobra divulgação completa de dados de servidores no Portal da Transparência de Manacapuru

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3.ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou inquérito...