STF rejeita recursos de redes sociais contra bloqueios de perfis

STF rejeita recursos de redes sociais contra bloqueios de perfis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) rejeitar recursos de empresas que operam as redes sociais contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de perfis que propagam mensagens de desinformação e ataques à democracia.

Por unanimidade, a decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte durante julgamento virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

O colegiado seguiu o voto proferido por Moraes. Para o ministro, as redes sociais X (antigo Twitter), Discord e Rumble não podem se opor juridicamente às decisões envolvendo usuários das plataformas.

“É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis e contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiros investigados, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Na semana passada, Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede X. A medida foi tomada após o bilionário Elon Musk, dono da rede social, descumprir o prazo de 24 horas dado pelo ministro para indicar um representante legal do X no país.

Musk fechou o escritório no Brasil e não cumpriu a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas e com conteúdo ofensivo aos membros do STF.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ instaura sindicância para apurar denúncia de assédio sexual contra ministro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu instaurar sindicância para apurar denúncia de assédio sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio...

Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, no seguro de vida contratado com a fixação...

Punição disfarçada ao fim: TJSC suspende lei que reduzia auxílio-alimentação por faltas médicas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu e, no julgamento de mérito, declarou inconstitucionais dispositivos...

STF:criação de política pública não é monopólio do Executivo; lei municipal sobre saúde de policiais é valida

O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar uma parede de concreto contra a leitura expansiva do vício de iniciativa. Em...