STF mantém regra sobre envio ao CNJ de propostas de criação de cargos nos TJs

STF mantém regra sobre envio ao CNJ de propostas de criação de cargos nos TJs

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve dispositivo da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe aos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados o dever de encaminhar ao órgão cópia dos anteprojetos de lei que tratam da criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias. A norma prevê ainda que o CNJ, se entender necessário, elaborará nota técnica sobre a proposta.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada na última segunda-feira (20/6), no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), julgada improcedente.

A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a resolução leva em conta a competência constitucional do CNJ para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, considerando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à geração de novas despesas públicas.

A relatora explicou que o dispositivo impugnado prevê a aplicação da resolução aos Tribunais de Justiça apenas no que for cabível, à luz da autonomia dos estados, e apontou que o CNJ elabora uma nota técnica em relação aos TJs apenas se considerar necessário. “Trata-se de ato com natureza interpretativa, informativa e esclarecedora, emitido com o objetivo de auxiliar os Tribunais de Justiça”, frisou. Ela destacou que, em relação aos tribunais da União, é obrigatória a emissão de um parecer de mérito.

De acordo com a ministra Rosa Weber, a resolução partiu das premissas de que o Judiciário tem caráter nacional e unitário, e de que o CNJ tem um papel central na coordenação nacional para seu aperfeiçoamento institucional. Segundo ela, a diferenciação em relação à magistratura dos estados respeita o federalismo, a autonomia dos estados no que tange à programação financeiro-orçamentária e o autogoverno dos TJs quanto à gestão de recursos humanos.

A relatora ressaltou, ainda, que a adoção da nota técnica prestigia o cumprimento da missão constitucional do CNJ para realizar o controle financeiro em relação a toda a magistratura nacional.

Ainda segundo a ministra, a resolução se insere na perspectiva de uma gestão do Judiciário com responsabilidade, planejamento, avaliação, controle, limite e transparência, com o objetivo de incentivar o uso racional dos recursos públicos mediante análise prévia de anteprojetos de lei.

Único a divergir desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a norma extrapola as competências atribuídas ao CNJ, afrontando a autonomia do Judiciário estadual e o princípio da separação de poderes, previstos na Constituição. Com informações da assessoria do STF.

ADI 5.119

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...