STF mantém regra sobre envio ao CNJ de propostas de criação de cargos nos TJs

STF mantém regra sobre envio ao CNJ de propostas de criação de cargos nos TJs

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve dispositivo da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe aos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados o dever de encaminhar ao órgão cópia dos anteprojetos de lei que tratam da criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias. A norma prevê ainda que o CNJ, se entender necessário, elaborará nota técnica sobre a proposta.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada na última segunda-feira (20/6), no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), julgada improcedente.

A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a resolução leva em conta a competência constitucional do CNJ para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, considerando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à geração de novas despesas públicas.

A relatora explicou que o dispositivo impugnado prevê a aplicação da resolução aos Tribunais de Justiça apenas no que for cabível, à luz da autonomia dos estados, e apontou que o CNJ elabora uma nota técnica em relação aos TJs apenas se considerar necessário. “Trata-se de ato com natureza interpretativa, informativa e esclarecedora, emitido com o objetivo de auxiliar os Tribunais de Justiça”, frisou. Ela destacou que, em relação aos tribunais da União, é obrigatória a emissão de um parecer de mérito.

De acordo com a ministra Rosa Weber, a resolução partiu das premissas de que o Judiciário tem caráter nacional e unitário, e de que o CNJ tem um papel central na coordenação nacional para seu aperfeiçoamento institucional. Segundo ela, a diferenciação em relação à magistratura dos estados respeita o federalismo, a autonomia dos estados no que tange à programação financeiro-orçamentária e o autogoverno dos TJs quanto à gestão de recursos humanos.

A relatora ressaltou, ainda, que a adoção da nota técnica prestigia o cumprimento da missão constitucional do CNJ para realizar o controle financeiro em relação a toda a magistratura nacional.

Ainda segundo a ministra, a resolução se insere na perspectiva de uma gestão do Judiciário com responsabilidade, planejamento, avaliação, controle, limite e transparência, com o objetivo de incentivar o uso racional dos recursos públicos mediante análise prévia de anteprojetos de lei.

Único a divergir desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a norma extrapola as competências atribuídas ao CNJ, afrontando a autonomia do Judiciário estadual e o princípio da separação de poderes, previstos na Constituição. Com informações da assessoria do STF.

ADI 5.119

Fonte: Conjur

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...