STF mantém prisões preventivas após a realização das audiências de custódia

STF mantém prisões preventivas após a realização das audiências de custódia

O ministro Alexandre de Moraes determinou no sábado (1) a manutenção das prisões preventivas de Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior, acusados de diversos crimes, entre eles abolição do estado democrático de direito. As prisões foram solicitadas pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Na decisão, o ministro afirma que os fatos narrados pela PGR são graves e apontam fortes indícios de autoria de crimes pelos acusados, com “intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício da livre função judiciária, notadamente quanto às investigações decorrentes dos atos praticados no dia 08/01/23”.

O ministro Alexandre de Moraes também determinou que a Polícia Federal apresente, no prazo de 15 dias, laudos referentes aos aparelhos apreendidos durante a operação realizada nesta sexta-feira (31/5) que resultou na prisão dos acusados. O ministro manteve a relatoria da investigação do crime relacionado ao art. 359-L do código penal na PET 12604 e se declarou impedido em relação ao julgamento dos crimes de ameaça e perseguição, determinando a imediata extração de cópias e redistribuição dos autos para a investigação desses crimes.

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega devolução de bens por suspeita de ligação com organização criminosa

A mera titularidade formal não autoriza a restituição de bens apreendidos em investigação por tráfico, associação para o tráfico...

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância...

Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada

O juiz da Vara Cível do Guará condenou o Ibis Hotel Campina Grande e a Hotelaria Accor a indenizar...

Justiça reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu como único dois contratos de trabalho firmados...