STF mantém mandato do deputado federal Marcelo Ramos

STF mantém mandato do deputado federal Marcelo Ramos

Deputado que se desliga do partido com a anuência da legenda não deve perder o mandato. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta segunda-feira (23/5) que o deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) permaneça no cargo até o fim da atual legislatura, mesmo após deixar o Partido Liberal (PL).

No entanto, Alexandre revogou liminar que impedia a Câmara dos Deputados de removê-lo do posto de vice-presidente da casa. Com isso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destituiu o parlamentar do posto. Nova eleição está prevista para esta quarta (25/5).

Marcelo Ramos pediu o reconhecimento de justa causa para manutenção no cargo para o qual eleito. Segundo ele, as divergências que cultivou com o governo Jair Bolsonaro fizeram com que fosse perseguido por integrantes do PL. Após o presidente da República se filiar ao partido, o presidente nacional da legenda, Valdemar Costa Neto, comunicou a desfiliação de Ramos.

O vice-presidente da Câmara foi ao TSE e o ministro Luís Roberto Barroso, em dezembro, concedeu liminar para permitir a desfiliação partidária de Ramos sem que ele perdesse o mandato.

Em abril, o deputado pediu que o PL se abstivesse de influenciá-lo ou coagi-lo, direta ou indiretamente, no exercício de sua função de vice-presidente da Câmara dos Deputados. No fim daquele mês, Alexandre de Moraes concedeu a liminar.

Na decisão desta segunda, o ministro argumentou que a carta de anuência apresentada por Waldemar Costa Neto a Ramos constitui justa causa para a desfiliação do deputado do PL.

O sistema eleitoral brasileiro, para os cargos proporcionais, é de lista aberta, lembrou Alexandre. Marcelo Ramos, apontou o ministro, teve mais votos do que seu suplente nas últimas eleições, por isso o suplente quer tirá-lo do cargo, segundo o magistrado. “Salvo casos realmente graves, casos que caracterizem a possibilidade da perda do mandato, essa substituição de quem teve mais voto por quem teve menos voto me parece uma interferência excessiva e um desrespeito à vontade popular”, opinou Alexandre de Moraes.

Conforme a jurisprudência do TSE, só é possível retirar o mandato de um parlamentar com anuência do partido à desfiliação caso se comprove que houve conluio entre as partes com o nítido objetivo de fraudar a vontade popular, o que não ocorreu no caso, de acordo com o ministro.

Por isso a Emenda Constitucional 11/2021 acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 17 da Carta Magna, para incluir a anuência do partido como nova hipótese de desligamento do parlamentar sem perda de mandato, ressaltou o magistrado.

“Trata-se, portanto, de norma constitucional de eficácia imediata, que não encontra óbice qualquer na norma constante do artigo 16 da Constituição Federal, já que não se refere à alteração de processo eleitoral propriamente dito, não se submetendo ao princípio da anualidade”, afirmou Alexandre.

Ele também mencionou que o PL não contestou a ação, o que torna incontroversos os fatos narrados por Ramos. Portanto, o deputado deve ter o direito de exercer seu mandato até o fim da presente legislatura, destacou o magistrado.

Com a decisão, a liminar de Alexandre para proibir a Câmara dos Deputados de destituir Ramos do posto de vice-presidente perdeu efeito. A partir de agora, qualquer ação sobre o assunto deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Marcelo Ramos saiu do PL em dezembro, logo após o presidente Bolsonaro ingressar na sigla. Ao assinar sua desfiliação, ele recebeu de Valdemar Costa Neto (presidente do PL) uma carta que dizia que ele estava autorizado a permanecer na mesa diretora. O deputado filiou-se ao PSD em fevereiro e, desde então, tem aumentado suas críticas a Bolsonaro e se aproximado do ex-presidente Lula (PT).

O regimento interno da casa determina que, ao mudar de legenda partidária, o congressista perde o cargo na mesa diretora e que nova eleição deve ser feita.

Contudo, em 2016 o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PTB-RJ), mudou o entendimento vigente e passou a considerar que o termo “legenda partidária” poderia ser interpretado como “partido ou bloco parlamentar”. Assim, conforme esse entendimento, Ramos estaria autorizado a permanecer no cargo porque o PSD e o PL integram o mesmo bloco.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais e proventos retroativos a um...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal que terminou em absolvição por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus e mantém prisão civil por dívida alimentar acumulada há 10 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão civil de um devedor de alimentos da Bahia que acumula...

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal...

Honda comprova contratação do seguro prestamista; Turma Recursal reforma sentença e afasta danos

Colegiado conclui que contratação do seguro estava prevista no contrato de consórcio e afasta entendimento de venda casada reconhecido...