STF mantém bloqueio de contas do youtuber Monark em redes sociais

STF mantém bloqueio de contas do youtuber Monark em redes sociais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou dois recursos apresentados pelo youtuber Bruno Monteiro Aiub (Monark) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio de seus perfis e suas contas em redes sociais. A decisão unânime do colegiado foi tomada no Inquérito (INQ) 4923, que apura responsabilidades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1.

As contas do youtuber foram suspensas no âmbito das investigações sobre instigação aos atos de 8/1. Na ocasião, o relator destacou a relevância do papel dos instigadores, especialmente nas redes sociais, que teriam abusado da liberdade de expressão, e afirmou que essa garantia constitucional não pode ser utilizada “como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Diante da constatação de Monark criou novos canais nas redes Rumble, Discord, Instagram, Telegram e Twitter para difundir notícias falsas sobre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve nova determinação de bloqueio e a imposição de multa de 300 mil ao youtuber.

Nos recursos (agravos regimentais), a defesa de Monark alegava que ele teria apenas exercido sua garantia constitucional de liberdade de expressão e sofrido censura prévia. Também argumentava que ele não teria divulgado notícias fraudulentas sobre o STF e o TSE, mas, mesmo que o tivesse, isso não configuraria crime.

Em seu voto, o ministro Alexandre destacou que a defesa não apresentou novos argumentos para desconstituir sua decisão. Para o relator, a criação de novos perfis foi um artifício ilícito para disseminar conteúdo que já foi objeto de bloqueio e que resultou em novos ataques às instituições.

Portanto, para o ministro, diante do descumprimento, o novo bloqueio foi uma medida “necessária, adequada e urgente” para interromper a propagação dos discursos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27/9.

Fonte:STF

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...