STF mantém bloqueio de contas do PCO nas redes sociais

STF mantém bloqueio de contas do PCO nas redes sociais

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio da conta do Partido da Causa Operária (PCO) nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Youtube, Tik Tok e Telegram. A decisão, em recursos (agravos regimentais) apresentados na Petição (PET) 10391, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/11.

O bloqueio das contas de redes sociais do PCO havia sido determinado em junho deste ano, em razão de postagens em que o partido pedia a dissolução do Supremo e atribuía a seus ministros a prática de atos ilícitos.

Nos agravos, as plataformas alegaram, entre outros pontos, que a medida representaria censura e seria desproporcional. Pediam, ainda, que fossem indicadas postagens específicas incompatíveis com a Constituição para que fossem removidas

Em voto pelo desprovimento dos recursos, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não foram apresentados elementos minimamente suficientes para reverter a determinação. Ele lembrou que o bloqueio levou em consideração a gravidade das publicações divulgadas, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros e, também, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão mantida pelo colegiado aponta indícios relevantes da utilização de dinheiro público pelo presidente do PCO para fins ilícitos, com a disseminação em massa de ataques reiterados às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito, em desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pelo provimento dos recursos. Para Nunes Marques, a medida contraria a garantia da liberdade de expressão e configura censura prévia. No mesmo sentido, o ministro André Mendonça considerou a medida desproporcional. A seu ver, devem ser apontados conteúdos específicos, caso a caso, por ordem judicial fundamentada, para remoção das plataformas. Com informações do STF

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral...

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...