STF invalida regras para indenização por danos causados por mineradoras no Pará

STF invalida regras para indenização por danos causados por mineradoras no Pará

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais os critérios previstos em lei do Pará para indenização monetária por danos causados ao meio ambiente pela exploração de atividades minerais, independentemente da obrigação de reparar danos. A decisão unânime se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4031, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A Lei paraense 5.887/1995, com a redação dada pela Lei estadual 6.986/2007, prevê como fato gerador da indenização a saída do produto das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais. Estipula, ainda, que a indenização será calculada sobre o total das receitas resultantes da venda do produto, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento e antes de sua transformação industrial. O percentual varia conforme o mineral: para bauxita, manganês e ferro, por exemplo, é de 3%.

Indenização

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), considerou válida a previsão de indenização, porque tanto a União quanto os estados e o Distrito Federal podem legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição (artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal). Para a ministra, a lei estadual amplia essa proteção e instrumentaliza a reparação ecológica sem criar restrição à aplicação da legislação federal.

Por outro lado, a relatora constatou a inconstitucionalidade do fato gerador da indenização, pois esse se confunde com o da compensação financeira prevista na Constituição Federal (artigo 20, parágrafo 1º) para exploração mineral e o das taxas relativas a poder de polícia na fiscalização dessa atividade.

Precedente

A ministra também considerou inconstitucionais os dispositivos que tratam dos percentuais. Nesse sentido, ela citou o julgamento da ADI 3378, quando o STF determinou que o montante a ser pago a título de compensação ambiental deve ser proporcional ao impacto do empreendimento, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

A ADI 4031 foi julgada na sessão virtual finalizada em 29/9.

Com informações do STF

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...