STF invalida norma do TJSP que impedia juiz plantonista de converter flagrante em diligência

STF invalida norma do TJSP que impedia juiz plantonista de converter flagrante em diligência

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que vedava ao juiz plantonista a conversão do auto de prisão em flagrante em diligência. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4662, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e julgada na sessão virtual encerrada em 15/8.

Em voto condutor do julgamento, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, afirmou que, a pretexto de disciplinar o funcionamento do plantão judiciário, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, indevidamente, inovou em matéria processual penal, cuja competência privativa para legislar é da União. Ele lembrou que o STF já afirmou também que cabe à União a edição de leis sobre as espécies de prisão e a competência funcional da magistratura.

Prerrogativa do magistrado

Toffoli explicou ainda que, com a Lei 12.403/2011 (que alterou dispositivos do Código de Processo Penal – CPP), além de apreciar a legalidade da prisão em flagrante, o juiz passou a ter que se manifestar, expressa e obrigatoriamente, sobre a necessidade de manutenção da prisão cautelar. Ocorre que, diante de circunstâncias excepcionais e inéditas, o juiz pode ordenar diligências prévias (por exemplo, com relação a algum fato, informação ou documento) se entender que são indispensáveis para a formação de sua convicção. Essa providência, a seu ver, é uma prerrogativa inafastável do magistrado, decorrente do princípio da independência funcional do juiz.

Audiência de custódia

Por fim, o relator ressaltou que, mesmo após a alteração legal que incluiu no artigo 310 do CPP a exigência de realização de audiência de custódia, não há proibição à conversão do auto de prisão em flagrante em diligência. Segundo Toffoli, a audiência proporciona o contato pessoal e direto com o custodiado, e o debate com as partes auxilia na formação da convicção do juiz. “Ainda assim, em casos extremos e excepcionais, dadas as circunstâncias concretas, o pronunciamento judicial definitivo acerca da manutenção (ou não) da prisão em caráter cautelar pode não prescindir de diligências prévias a serem ordenadas pelo juiz”, concluiu.

A decisão declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em diligência”, contida no artigo 2º do Provimento 1.898/2001 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP e reiterada no artigo 1.133 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.

Fonte: Portal do STF

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