STF invalida lei do RJ que obriga seguradoras a divulgar lista de veículos excluídos da cobertura

STF invalida lei do RJ que obriga seguradoras a divulgar lista de veículos excluídos da cobertura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as seguradoras de veículos a divulgar periodicamente, na internet, a lista de veículos excluídos da cobertura contratual. A decisão segue o entendimento pacífico da Corte sobre a inconstitucionalidade de normas locais que tratem de matérias de competência privativa da União.

Na sessão virtual concluída em 7/2, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6153, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Canse). A entidade argumentou que a Lei estadual 8.182/2018 invadiu a esfera federal ao legislar sobre direito civil e seguros, além de ofender os princípios da isonomia e da livre iniciativa. A lei fluminense estabelecia, ainda, a atribuição do Procon para fiscalizar sua aplicação e impunha penalidades em caso de descumprimento.

​Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que destacou que a lei estadual, ao interferir na relação obrigacional entre seguradoras de veículos automotivos e usuários, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros (incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal).

Lewandowski ressaltou, ainda, que, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes, sob pena de se propagar a assimetria e o desequilíbrio normativo. Ele citou decisões semelhantes do STF referentes a leis dos Estados de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas na fundamentação, e o ministro Luís Roberto Barroso declarou sua suspeição para o caso e não participou do julgamento.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU)...

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...