STF homologa acordo firmado entre dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol

STF homologa acordo firmado entre dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na última sexta-feira (21) acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).

Segundo os termos do acordo, as partes reconhecem a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Geral Eleitoral da CBF que elegeram Ednaldo Rodrigues para a presidência da confederação em março de 2022. As partes também se comprometem a encerrar disputas judiciais sobre as assembleias.

A homologação feita pelo ministro Gilmar Mendes seguiu manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, de relatoria do decano, além do consentimento expresso do Ministério Público do Rio de Janeiro.

“O acordo firmado, mediante concessões recíprocas, permite o encerramento de todos os processos judiciais que tenham por objeto direto ou indireto a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Geral Eleitoral”, afirmou o ministro.

A homologação do acordo não prejudica a continuidade do julgamento de mérito da ADI, interrompido pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino. A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).

Com informações do STF

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