O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a lista de magistrados inscritos para concorrer a uma das vagas destinada à magistratura no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A Constituição Federal determina que cabe ao STF indicar um dos dois magistrados que integram o Conselho. O outro é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os candidatos são:
- Adriano Pinto de Oliveira – Juiz de Direito (TJSP)
- Antonio Evangelista de Souza Netto – Juiz de Direito (TJPR)
- Atalá Correia – Juiz de Direito (TJDFT)
- Fernanda Regina Balbi Lombardi – Juíza de Direito (TJSP)
- Fernando Reverendo Vidal Akaoui – Desembargador (TJSP)
- Giovanni Magalhães Porto – Juiz de Direito (TJPB)
- Henrique de Castilho Jacinto – Juiz de Direito (TJSP)
- José Barroso Filho – Ministro (STM)
- Karen Luise Vilanova Batista de Souza – Juíza de Direito (TJRS)
- Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira – Juíza de Direito (TJGO)
- Luis Paulo Cotrim Guimarães – Desembargador Federal (TRF3)
- Marcelo Menaged – Juiz de Direito (TJRJ)
- Marcos Moreira de Carvalho – Desembargador Federal (TRF3)
- Marcos Roberto Araujo dos Santos – Desembargador Federal (TRF4)
- Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses – Juíza Federal (TRF1)
- Maurício Muliterno Thurow – Juiz de Direito (TJRS)
- Pedro Câmara Raposo Lopes – Juiz de Direito (TJMG)
- Rafael da Silva Melo Glatzl – Juiz de Direito (TJPR)
- Raphaella Benetti da Cunha Rios – Juíza de Direito (TJPR)
- Renata Estorilho Baganha – Desembargadora Substituta (TJPR)
- Robledo Moraes Peres de Almeida – Juiz de Direito (TJPI)
O edital de abertura para a participação foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 18/7, e os interessados tiveram até o dia 28/7 para se inscrever por meio do portal do STF.
Agora, a Presidência do STF encaminhará aos demais ministros a lista com os candidatos e seus currículos para análise. A escolha do nome será realizada em sessão administrativa do Plenário a ser convocada pela Presidência.
Conselho
O CNMP é composto por 14 conselheiros sob a presidência do procurador-geral da República. Os mandatos dos conselheiros são de dois anos, sendo permitida a recondução ao cargo. As regras para a escolha do indicado do STF estão previstas na Resolução 504/2013.
Com informações do STF