STF autoriza extradição de equatoriano envolvido em morte de criança

STF autoriza extradição de equatoriano envolvido em morte de criança

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1711) do equatoriano Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado da morte de uma criança de sete anos, filha de sua companheira. A solicitação foi apresentada pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime no ano passado. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 1º/7.

De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada para o pronto-socorro, onde foi constatada fratura no crânio e contusão do tórax. Foi realizada cirurgia, mas a criança morreu dias depois.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Ele verificou que a conduta é tipificada como crime nos dois países, e conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal brasileiro a prescrição só ocorrerá em 1º de outubro de 2041.

O relator rebateu a alegação da defesa do extraditando de ausência de descrição da conduta e respectiva tipicidade. Segundo o ministro, o governo do Equador apontou a existência de um crime contra uma criança com descrição da atuação de sua mãe como autora, com participação de Moya. Além disso, na audiência, o extraditando disse estar ciente da acusação, tendo inclusive apresentado os detalhes das imputações que lhe foram atribuídas.

O acusado está preso preventivamente no Estabelecimento Penal de Corumbá (MS) desde novembro de 2021.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...