STF autoriza extradição de equatoriano envolvido em morte de criança

STF autoriza extradição de equatoriano envolvido em morte de criança

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1711) do equatoriano Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado da morte de uma criança de sete anos, filha de sua companheira. A solicitação foi apresentada pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime no ano passado. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 1º/7.

De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada para o pronto-socorro, onde foi constatada fratura no crânio e contusão do tórax. Foi realizada cirurgia, mas a criança morreu dias depois.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Ele verificou que a conduta é tipificada como crime nos dois países, e conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal brasileiro a prescrição só ocorrerá em 1º de outubro de 2041.

O relator rebateu a alegação da defesa do extraditando de ausência de descrição da conduta e respectiva tipicidade. Segundo o ministro, o governo do Equador apontou a existência de um crime contra uma criança com descrição da atuação de sua mãe como autora, com participação de Moya. Além disso, na audiência, o extraditando disse estar ciente da acusação, tendo inclusive apresentado os detalhes das imputações que lhe foram atribuídas.

O acusado está preso preventivamente no Estabelecimento Penal de Corumbá (MS) desde novembro de 2021.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...