STF anula decisão que proibia publicação humorística de artista de Pernambuco

STF anula decisão que proibia publicação humorística de artista de Pernambuco

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina (PE) que havia determinado a exclusão de vídeos do Instagram de um humorista. Nas publicações, o artista ironizava pedidos de aplausos na Câmara de Vereadores local.

O ministro analisou Reclamação (RCL) 62509 apresentada pelo humorista Robério Aguiar Galdino que, na qualidade de repórter independente, divulgava diversos temas relativos à Câmara de Vereadores de Petrolina em página humorística, atualmente desativada. Galdino recorreu da decisão judicial que, ao atender pedido do vereador Diogo Silva Hoffman, determinou a remoção dos vídeos da rede social.

Na reclamação, o humorista alegou que a determinação violou decisões do STF contra a prática de atos estatais que configurem censura prévia à atividade jornalística. A argumentação se refere ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que a Lei de Imprensa foi considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988; e à análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, na qual normas da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos foram declaradas inconstitucionais.

Liberdade de expressão
Ao examinar o caso dos autos, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o fato de o artista criticar o vereador, que é uma pessoa pública, através de sátiras humorísticas, não autoriza a interferência prévia do Poder Judiciário no sentido da proibição das postagens, sob pena de afronta à liberdade de expressão.

“Entendo que a veiculação dos vídeos (objeto da ação) pelo reclamante em suas plataformas digitais, sobretudo em razão da proposta humorística evidente, com sátiras pejorativas a diversas pessoas públicas que não só o reclamante, ocorreram dentro dos parâmetros normais”, afirmou o ministro.

O relator lembrou ainda que a Constituição Federal proíbe, de forma expressa, a censura, e que as liberdades de informação, de imprensa e de manifestação do pensamento em geral sempre devem ser preservadas.

Leia mais

Operadora deve fornecer medicamento e indenizar por descumprir liminar

A obrigação do Estado e das operadoras de assegurar o direito fundamental à saúde, mesmo diante de controvérsias científicas sobre a eficácia de determinados...

Com ordem judicial, evolução funcional de professor não se submete a limites da LRF

Quando a Justiça reconhece um direito de servidor, as despesas resultantes dessa decisão não entram no cálculo dos limites de gasto com pessoal. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora deve fornecer medicamento e indenizar por descumprir liminar

A obrigação do Estado e das operadoras de assegurar o direito fundamental à saúde, mesmo diante de controvérsias científicas...

TRT-MS mantém indenização a trabalhador vítima de preconceito de cunho sexual e religioso

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por...

Justiça condena clínica e dentista a indenizar paciente por perda de dente

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente o pedido de um...

Não há falta de transparência no julgamento de Bolsonaro, diz Barroso

A diferença entre o processo penal democrático e o arbítrio dos regimes autoritários foi o ponto central da reação...