Sem recusa formal, coleta compulsória de DNA gera prova válida, estabelece STJ

Sem recusa formal, coleta compulsória de DNA gera prova válida, estabelece STJ

Sem a indicação de que o suspeito de um crime recusou o fornecimento de material genético à polícia, a prova decorrente dessa ação deve ser considerada válida. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por latrocínio.

O réu foi preso em 2021, no interior de São Paulo, momento em que foi possível fazer a coleta direta de material genético.

O objetivo dos investigadores era comparar o DNA dele com amostras recolhidas durante as investigações de um assalto a uma transportadora de valores no Paraguai que culminou no roubo de US$ 11 milhões e na morte de um policial paraguaio, em 2016.

O DNA foi recolhido na casa usada como base pela quadrilha e no local da ação criminosa. Houve a identificação de um perfil, que permaneceu armazenado no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) à espera de confronto com perfis de suspeitos.

Quando a comparação genética foi feita, peritos concluíram que o réu participou do crime. A prova levou à sua condenação à pena de 24 anos, nove meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. Ao STJ, a defesa apontou ilicitude no procedimento e pediu a absolvição.

Segundo os advogados, o réu não autorizou a coleta do DNA. As instâncias ordinárias, no entanto, apontaram que não há nos autos comprovação formal da recusa em fornecer o material, o que ocorreu com uso de swab oral.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) levou em consideração uma portaria da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo que estabelece parâmetros técnicos para coleta e análise de DNA em âmbito criminal.

A norma diz que, em caso de recusa do suspeito, o fato deve ser consignado em documento à parte do termo de coleta, assinado por duas testemunhas e pelo responsável pela tentativa de coletar o material. E ainda prevê a possibilidade de recolhimento de amostras indiretas, em objetos pessoais.

“Em sendo assim, a coleta compulsória não significa que foi obtida quando há oposição do indivíduo, mas, sim, porque houve uma determinação judicial de coleta de material genético. Lícita, pois, a prova obtida”, concluiu o TRF-4.

Relator da matéria na 6ª Turma do STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior adotou as mesmas premissas para negar provimento ao recurso especial. Para ele, é válida a prova obtida mediante a comparação entre material genético encontrado na cena do crime e o recolhido compulsoriamente.

“Não consta dos autos que houve recusa do recorrente em fornecer o material genético. Com efeito, nessa hipótese, o fato deveria ser consignado em documento à parte do termo de coleta, assinado por duas testemunhas e pelo responsável pela tentativa de coleta”, concluiu o magistrado.

REsp 2.086.680

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...