Segurada especial rural do INSS com artrite reumatoide ganha aposentadoria por invalidez pelo TRF-1

Segurada especial rural do INSS com artrite reumatoide ganha aposentadoria por invalidez pelo TRF-1

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que concedeu aposentadoria por invalidez a uma segurada diagnosticada com artrite reumatoide, mas que foi atestada pela perícia por existência de incapacidade parcial, apesar de permanente, para exercer suas atividades laborais.

O INSS alegou que a apelada “é relativamente jovem” e que a sua incapacidade é parcial, devendo o benefício ser concedido apenas quando se tratar de impedimento definitivo e para qualquer tipo de atividade. Assim, o Instituto pediu a substituição do benefício de incapacidade permanente pelo benefício de auxílio por incapacidade temporária.

Consta dos autos que o perito médico nomeado pelo juízo diagnosticou a autora com artrite reumatoide e concluiu que a capacidade dela seria parcial, apesar de permanente, o que impede o exercício regular de suas atividades.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, ressaltou que a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida, “nos termos do art. 42 da Lei n. 8.213/1991, ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho, de forma total e permanente, e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa situação”.

Contudo, o magistrado destacou que para aferir a incapacidade para o trabalho, especialmente no caso do trabalhador rural, devem ser consideradas as suas condições pessoais e as atividades desempenhadas pelo rurícola.

Nesse sentido, a perícia médica atestou a “existência de incapacidade laborativa parcial e permanente da parte autora, o que impede a realização de atividades profissionais, notadamente, aquelas inerentes ao trabalho campesino, destacando a impossibilidade de levantar pesos e realizar atividades que exijam movimentos táteis”, concluindo que “a periciada não apresenta condições de ser reabilitada para as atividades que sempre exerceu, considerando-se inapta para o exercício de sua profissão”.

Com esse entendimento, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou a apelação do INSS e manteve a decisão que concedeu a aposentadoria por invalidez à autora.

Processo: 1008636-74.2022.4.01.9999

Com informações do TRF-1

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...