Saques e compras feitas com cartão e senha pessoal presumem-se legítimos

Saques e compras feitas com cartão e senha pessoal presumem-se legítimos

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma mulher em face de sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais em desfavor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e do Banco do Brasil (BB) em razão de um suposto saque indevido em sua conta poupança, em Itabuna/BA.

Em seu recurso, a parte autora alegou que as duas instituições financeiras agiram com imprudência ao permitir o saque, argumentando, também, que constou prova de que houve pedido na via administrativa e requereu, ao final, a procedência de seu pedido com a condenação das instituições ao pagamento da indenização por dano moral.

Ao analisar os autos, o relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, afirmou que o saque foi realizado em terminal de autoatendimento localizado em uma agência do Banco do Brasil, em rede compartilhada com a Caixa, com cartão magnético e senha secreta, na mesma cidade que a autora reside. O magistrado também observou que a parte autora procurou a agência bancária para registrar sua contestação mais de uma semana depois de efetuado o saque e que esse só possível pois quem o efetuou tinha a senha da conta em questão.

Portanto, após análise dos documentos juntados aos autos, o relator concluiu que não houve qualquer negligência ou imprudência na conduta da Caixa e do BB, não sendo imputada qualquer responsabilidade às intuições financeiras e negado, assim, o apelo da parte autora.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0002895-37.2012.4.01.3301

Fonte TRF

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF mira perito suspeito de vazar dados de investigação sobre o Master

A Polícia Federal (PF) realiza uma operação nesta terça-feira (19) que tem como alvo um perito da própria instituição,...

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...