Saques e compras feitas com cartão e senha pessoal presumem-se legítimos

Saques e compras feitas com cartão e senha pessoal presumem-se legítimos

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma mulher em face de sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais em desfavor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e do Banco do Brasil (BB) em razão de um suposto saque indevido em sua conta poupança, em Itabuna/BA.

Em seu recurso, a parte autora alegou que as duas instituições financeiras agiram com imprudência ao permitir o saque, argumentando, também, que constou prova de que houve pedido na via administrativa e requereu, ao final, a procedência de seu pedido com a condenação das instituições ao pagamento da indenização por dano moral.

Ao analisar os autos, o relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, afirmou que o saque foi realizado em terminal de autoatendimento localizado em uma agência do Banco do Brasil, em rede compartilhada com a Caixa, com cartão magnético e senha secreta, na mesma cidade que a autora reside. O magistrado também observou que a parte autora procurou a agência bancária para registrar sua contestação mais de uma semana depois de efetuado o saque e que esse só possível pois quem o efetuou tinha a senha da conta em questão.

Portanto, após análise dos documentos juntados aos autos, o relator concluiu que não houve qualquer negligência ou imprudência na conduta da Caixa e do BB, não sendo imputada qualquer responsabilidade às intuições financeiras e negado, assim, o apelo da parte autora.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0002895-37.2012.4.01.3301

Fonte TRF

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...