Revisão Criminal não é atendida por falta de novo elemento de prova para Tutela de Inocência

Revisão Criminal não é atendida por falta de novo elemento de prova para Tutela de Inocência

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles firmou entendimento seguido á unanimidade pelos Desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça em apreciação de Revisão Criminal proposta por Adriano Pantoja Chagas, que, sem elementos novos de prova sobre a inocência do acusado ou sobre novas circunstâncias da aplicação da pena, não poderá ser atendida a ação rescisória pretendida sobre a condenação penal. Destacou-se nos autos do Acórdão de nº 4004948-94.2021.8.04.0000, que a Revisão Criminal tem seus limites adstritos às hipóteses contidas no artigo 621 do Código de Processo Penal, impossibilitando-se que o instituto seja utilizado como espécie de nova irresignação recursal. 

O autor fora condenado pelos crime de associação para o tráfico, com trânsito em julgado da decisão, no entanto, utilizou-se da revisão criminal pretendendo a reanálise do conjunto probatório que o levou à condenação, vindo o julgamento a relatar sobre a impossibilidade de se atender ao pleito realizado. 

O Requerente também pedira a reanálise da pena aplicada, especialmente quanto a incidência de majorante que proporcionou o aumento da pena além do mínimo legal, o que também não foi considerado pela Câmara Revisora, ante fatos que foram considerados superados, especialmente porque o visionando não confessou a autoria delitiva, razão pela qual não teria sido beneficiado pela circunstância atenuante. 

“Não merece acolhimento o pedido de reforma da primeira fase da dosimetria da pena em razão de equívoco no somatório da quantidade de drogas apreendidas, visto que é possível extrair dos autos de origem que o cálculo elaborado pelo juízo de piso foi realizado de forma escorreita. Verificada a ocorrência de mero erro material na terceira fase da dosimetria da pena, que em nada altera a pena fixada pelo órgão colegiado não há que se falar em afastamento de causa de aumento.”.

Leia o acórdão

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a...

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...