Réu de crime por vingança tem HC negado no TJRO

Réu de crime por vingança tem HC negado no TJRO

Rejeitado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia um habeas corpus (HC) que alegava excesso de prazo na prisão de um réu, preso preventivamente desde de janeiro de 2023. O crime teria sido motivado pela desconfiança do réu com relação a participação da vítima,  na morte de um membro da família do acusado;

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, a alegação não se comprova, pois “os autos continuam a receber impulsionamento regular e adequado, evidenciando que o juízo responsável está adotando todas as medidas necessárias para o andamento célere do feito”.

Além disso, o eventual retardo na tramitação no andamento do processo “justifica-se pela razoável complexidade, com pluralidade de réus, advogados diversos, inexistindo inércia ou desídia por parte da autoridade coatora”, isto é, do Juízo da 1ª Vara Criminal de Ariquemes. Dessa forma, o voto do relator afirma que não há qualquer ilegalidade na prisão preventiva do paciente (réu).

 

O caso

Consta na denúncia do Ministério Público, que o réu teria cometido o crime juntamente com mais três pessoas, no dia 13 de agosto de 2022, em um comércio localizado na Vila Ebeza – Garimpo Bom Futuro, no Município de Alto Paraíso, jurisdição da Comarca de Ariquemes.

Os acusados deram vários golpes com instrumento de corte na vítima. Após a matarem, teriam tentado ocultar o cadáver no Rio Candeias, que fica a uma distância de, aproximadamente, 16 km do Garimpo Bom Futuro; porém, não tiveram “sucesso devido ao nível da água, o qual fez com que o corpo ficasse parado nas pedras às margens do rio”.

Participaram do julgamento do HC, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal), Francisco Borges e Álvaro Kalix. O recurso de habeas corpus foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de fevereiro de 2025.

Processo originário: Ação Penal n. 7014313-80.2022.8.22.0002 – 1ª Vara Criminal de Ariquemes.

Habeas Corpus julgado pela 2ª Câmara n. 0818688-51.2024.8.22.0000.

Com informações do TJ-RO

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...