Regra de transição para adaptação à Lei de Crimes Ambientais vale para empreendimentos anteriores

Regra de transição para adaptação à Lei de Crimes Ambientais vale para empreendimentos anteriores

A regra de transição que autoriza órgãos ambientais a firmar compromisso com empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, de forma a adaptar as atividades à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), se aplica exclusivamente aos que já existiam na época da entrada em vigor da lei. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

A norma está prevista na Medida Provisória (MP) 2163-41/2001, ainda em vigor, cuja redação é idêntica à da MP 1874-15/1999, originalmente impugnada pelo Partidos dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV) na ADI 2083 e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na ADI 2088. Entre outros pontos, eles argumentavam que a possibilidade de celebração de termo de compromisso inviabilizaria a aplicação de sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O Plenário já havia deferido liminar para suspender a eficácia da MP em relação aos empreendimentos posteriores à entrada em vigor da Lei de Crimes Ambientais.

Norma de transição

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, verificou que a norma de transição é compatível com o texto constitucional. “A possibilidade de celebração de termo de compromisso, de caráter temporário, para fins de adequação de empreendimentos aos novos padrões ambientais exigidos pela Lei de Crimes Ambientais, constituiu medida razoável e promotora da segurança jurídica”, afirmou. Para ele, deve ser mantido o entendimento da Corte firmado na análise da medida cautelar.

Seu voto, no sentido para parcial procedência dos pedidos para fixar interpretação de que disposições transitórias da MP se aplicam exclusivamente aos empreendimentos e atividades que já existiam quando da entrada em vigor da Lei Lei 9.605/1998, foi seguido por unanimidade.

Com informações do STF

Leia mais

Águas de Manaus é condenada por cobrança excessiva registrada logo após troca de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais, além de ser obrigada a revisar e refaturar contas...

Excesso de formalismo não se sobrepõe à capacidade do candidato em concurso, diz Justiça do Amazonas

A eliminação de candidato por vício meramente formal, quando a aptidão para o cargo está comprovada, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus é condenada por cobrança excessiva registrada logo após troca de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais, além de ser obrigada...

Excesso de formalismo não se sobrepõe à capacidade do candidato em concurso, diz Justiça do Amazonas

A eliminação de candidato por vício meramente formal, quando a aptidão para o cargo está comprovada, viola os princípios...

Em contrato RMC inválido, saques e compras não entram no cálculo do dobro a devolver, fixa TJAM

Quando o contrato é anulado por erro de negócio, o consumidor tem direito à devolução em dobro do que...

Justiça reconhece posse e reintegra área urbana à comunidade indígena no Tarumã-Açu, em Manaus

Sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu a posse tradicional de família indígena da etnia...