Recusa de médico perito federal em examinar atestados por sistema do INSS pode dar demissão

Recusa de médico perito federal em examinar atestados por sistema do INSS pode dar demissão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu liminar e manteve a atribuição dos médicos peritos federais de realizar a tarefa de análise de conformidade de atestados médicos. Assim, que se recusar a examinar os documentos pelo sistema Atestmed poderá ser exonerado.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social acionou a Justiça para que integrantes da categoria que se recusassem a analisar os atestados por meio do sistema Atestmed não pudessem ser excluídos pela administração pública do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal.

O Atestmed é uma forma de realização de perícias para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A finalidade do sistema é conferir maior eficiência à realização de perícias médicas. A adoção do sistema gerou uma economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos nos últimos dez meses, conforme estudos do Ministério da Previdência Social.

Decisão do TRF-1
O TRF-1 rejeitou o pleito da associação e determinou a modificação de decisão de primeira instância que havia concedido o pedido de forma liminar. No recurso acolhido pelo tribunal, a Advocacia-Geral da União sustentou que a adesão ao programa de gestão é facultativa, mas está condicionada ao cumprimento, pelos peritos, de atividades preestabelecidas, entre elas a análise de atestados médicos pelo Atestmed.

“Todo o programa, bem como suas atribuições, está previsto em atos normativos, não havendo qualquer ilegalidade na exclusão de servidor que não cumpra os requisitos pré-definidos para sua manutenção no programa”, reconheceu o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto.

A decisão reconheceu, ainda, que a exclusão dos peritos do programa de gestão não é uma punição disciplinar, mas um ato de gestão discricionário da administração pública.

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU-1) e da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (Conjur-MPS).

“Quando fizemos o despacho com o relator do agravo de instrumento, foram fundamentais a presença do presidente do INSS [Alessandro Stefanutto], de representantes da Conjur do MPS e do corpo técnico para explicitar a importância da política pública, os resultados em redução de filas no INSS, bem como em economia ao erário”, explica o advogado da União, Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, da Coordenação-Regional de Servidores Civis da PRU-1. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...