Reclamação Constitucional contra decisão de Turma Recursal exige provas pré-constituídas, diz TJAM

Reclamação Constitucional contra decisão de Turma Recursal exige provas pré-constituídas, diz TJAM

Às Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas cabe o processo e julgamento das Reclamações contra Acórdãos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Manaus, impondo-se que seja observado que as alegações constantes na ação sejam acompanhadas de provas pré-constituídas, constituindo-se o requisito em pressuposto imprescindível para que seja apreciado o mérito do pedido. No caso dos autos 0001704-20.2020.8.04.0000, em apreciação de agravo regimental contra decisão que negou a reclamação contra a decisão da Turma Recursal do Amazonas, se debateu tema proposto por Parque 10 Empreendimento Imobiliário SPE/S.A e consumidor que obteve a rescisão judicial de contrato de compra e venda de imóvel com a incorporadora.

A Incorporadora teria sido condenada ao suporte da obrigação de arcar com as despesas de pagamento da comissão de corretagem do correspondente contrato de compra e venda de unidade autônoma ao consumidor. Essa despesa, segundo a Reclamante, teria sido transferia ao adquirente.

Há decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos de Recurso Repetitivo 1.599.511/SP que reconhece válida cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de compra e venda de unidade autônoma em regime de  incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade pelo consumidor.

No caso, houve descontentamento da Agravante com a decisão da 2ª. Turma Recursal, que, ante a ótica da autora teria trilhado no sentido contrário da decisão da Corte Superior. No entanto, a reclamação não prosperou, pois, segundo a decisão das Câmaras Reunidas,  ao formular Reclamação com fulcro no entendimento paradigmático firmado no julgamento do Resp. 1.599.511/SP, deixou a agravante de juntar à sua petição inicial o contrato de compra e venda rescindido e do qual deveria constar as informações necessárias a isentar a parte da obrigação fixada no âmbito dos Juizados Especiais da Corte.

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...