Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o que atrai, no Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões. Contudo, se o fato é de alta indagação, que importe a necessidade de provas, que não a documental, essa competência refoge do juízo sucessório, e deve ser decidida nas vias ordinárias. A questão foi definida pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, convocada no TJ-AM. 

O caso teve início por meio de uma ação de cobrança, inaugurado contra o espólio do instituídor da herança, após seu falecimento, e foi distribuída ao Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, em Manaus. Na ação o autor narrou que o bem em nome do falecido e deixado por ele, representado por um automóvel, na realidade, sempre fora seu, tanto que pagou taxas, despesas e ipva do veículo.

Assim pediu que a transferência fosse processada em seu nome, pedindo a exclusão do carro do inventário. Ocorre que o veículo era o único bem, e não houve inventário em processamento. 

Com a declinação da competência pelo Juízo Sucessório e o não aceite do procedimento no  Juízo Cível, o caso foi ao exame do TJAM.   
 
O Tribunal estabeleceu que, embora o bem em disputa tenha potencial reflexo no acervo do espólio, a questão envolveria litígio ordinário por demandar produção de provas. Assim, ficou definido que não se tratava de matéria que atraísse a competência do juízo sucessório, cuja atuação é delimitada por disposições legais específicas. Consequentemente, foi declarada competente uma das Varas Cíveis e de Acidentes de Trabalho para conduzir o feito.

 O acórdão examinou os artigos 951 a 959 do Código de Processo Civil e os artigos 77 a 80 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.  

Ao apontar que o litígio decorreu de falta de acerto entre as partes sobre um suposto acordo verbal – e que tal discussão ultrapassaria o âmbito do inventário por demandar dilação probatória –, o Tribunal reafirmou a importância de delimitar claramente as competências jurisdicionais, evitando confusão entre as esferas do direito das sucessões e das obrigações.

É que, no caso, por ter o autor, conforme sua alegação, realizado um contrato de boca ou de fio de bigode com o falecido, o negócio envolveu agente capaz, objeto lícito e possível, determinado ou determinável, se constituindo em contrato válido, o que atraíria a jurisdição ordinária, excluindo-se o Juízo das Sucessões. 
 
Desta forma, os Desembargadores determinaram para o  processamento e julgamento do caso a competência de uma das Varas Cíveis de Manaus. 

Processo n. 0477147-12.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Conflito de competência cível / Levantamento de Valor
Relator(a): Drª. Anagali Marcon Bertazzo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas

Leia mais

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da dignidade da pessoa humana. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...

STF volta a suspender julgamento sobre nomeação em concurso após extinção do cargo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento de repercussão geral que discute se um...