Publicações em rede social que provoquem risos não podem ser tidas como criminosas

Publicações em rede social que provoquem risos não podem ser tidas como criminosas

A postagem na rede social Twitter consistiu no comentário sobre uma notícia, veiculada em telejornal estrangeiro, de furto de bolo, e que teve o seguinte conteúdo: “hipoteticamente se tivesse saque aqui em dourados tem um lugarzinho por aí que vende bolo”. Com base nesse contexto, o Ministério Público, em Mato Grosso do Sul, determinou a instauração de um TCO- Termo Circunstanciado de Ocorrência- para apurar o fato, indicando como capitulação possível a incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso. Inconformado, Franklin Rosa impetrou Habeas Corpus, indicando como autoridade coatora o Promotor da 8ª Promotoria de Justiça de Dourados. Foi Relator o Desembargador Luiz Silva. 

A ordem foi concedida, determinando-se o trancamento do TCO. “Verificando-se pela narrativa do fato constante do termo circunstanciado de ocorrência a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, em evidente tom jocoso, sem nenhum potencial para instigar pessoas a praticar crimes específicos e, muito menos, fazer qualquer apologia a crime ou a criminosa, saltando aos olhos o caráter brincalhão, genérico e hipotético, impositivo o arquivamento do TCO por falta de justa causa”.

A suposta conduta delituosa consistiria em uma postagem na rede social Twiter, na qual o paciente comenta uma notícia, veiculo em telejornal estrangeiro, acerca do furto de um bolo e adotou os seguintes dizeres, em manifestação: “hipoteticamente se tivesse saque em Dourados tem um lugarzinho por ai que vende bolo”.

O acórdão considerou que o trancamento de ação penal em habeas corpus é uma hipótese excepcional, cabendo ao paciente de plano demonstrar o constrangimento ilegal. No caso em tela, verificou-se, de plano, a atipicidade da conduta perpetrada pelo paciente, não havendo nenhum aprofundamento na análise da prova, eis que a mesma é escrita e estava nos autos, concluindo-se pela incongruência de se pretender que a conduta se amoldasse a um tipo penal, seja a incitação ao crime, seja à apologia a criminoso. 

” A incitação deve ser séria, capaz de influenciar terceiros, e, brincadeiras ou afirmações de situações irreais não servem para constituir o delito. É preciso que fique clara a intenção de enaltecer o crime ou o delinquente”. Nada disso se percebia na conduta. Habeas Corpus concedido. 

Processo nº 1412848-29.2020.8.12.0000

 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...

Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...