Publicações em rede social que provoquem risos não podem ser tidas como criminosas

Publicações em rede social que provoquem risos não podem ser tidas como criminosas

A postagem na rede social Twitter consistiu no comentário sobre uma notícia, veiculada em telejornal estrangeiro, de furto de bolo, e que teve o seguinte conteúdo: “hipoteticamente se tivesse saque aqui em dourados tem um lugarzinho por aí que vende bolo”. Com base nesse contexto, o Ministério Público, em Mato Grosso do Sul, determinou a instauração de um TCO- Termo Circunstanciado de Ocorrência- para apurar o fato, indicando como capitulação possível a incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso. Inconformado, Franklin Rosa impetrou Habeas Corpus, indicando como autoridade coatora o Promotor da 8ª Promotoria de Justiça de Dourados. Foi Relator o Desembargador Luiz Silva. 

A ordem foi concedida, determinando-se o trancamento do TCO. “Verificando-se pela narrativa do fato constante do termo circunstanciado de ocorrência a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, em evidente tom jocoso, sem nenhum potencial para instigar pessoas a praticar crimes específicos e, muito menos, fazer qualquer apologia a crime ou a criminosa, saltando aos olhos o caráter brincalhão, genérico e hipotético, impositivo o arquivamento do TCO por falta de justa causa”.

A suposta conduta delituosa consistiria em uma postagem na rede social Twiter, na qual o paciente comenta uma notícia, veiculo em telejornal estrangeiro, acerca do furto de um bolo e adotou os seguintes dizeres, em manifestação: “hipoteticamente se tivesse saque em Dourados tem um lugarzinho por ai que vende bolo”.

O acórdão considerou que o trancamento de ação penal em habeas corpus é uma hipótese excepcional, cabendo ao paciente de plano demonstrar o constrangimento ilegal. No caso em tela, verificou-se, de plano, a atipicidade da conduta perpetrada pelo paciente, não havendo nenhum aprofundamento na análise da prova, eis que a mesma é escrita e estava nos autos, concluindo-se pela incongruência de se pretender que a conduta se amoldasse a um tipo penal, seja a incitação ao crime, seja à apologia a criminoso. 

” A incitação deve ser séria, capaz de influenciar terceiros, e, brincadeiras ou afirmações de situações irreais não servem para constituir o delito. É preciso que fique clara a intenção de enaltecer o crime ou o delinquente”. Nada disso se percebia na conduta. Habeas Corpus concedido. 

Processo nº 1412848-29.2020.8.12.0000

 

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...