Projudi/AM conclui migração dos processos relacionados à Lei Maria da Penha para o fluxo autônomo

Projudi/AM conclui migração dos processos relacionados à Lei Maria da Penha para o fluxo autônomo

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do setor de Banco de Dados do Sistema Projudi (sistema de gestão processual das comarcas do interior do Estado do Amazonas), concluiu a migração de 9.771 processos relacionados à “Lei Maria da Penha” para o fluxo autônomo. Ou seja, agora, em todas as Varas do interior, os processos de violência contra a mulher estão separados dos demais processos criminais e vão tramitar de forma mais célere e obedecendo ao Manual de Práticas Cartorárias.

Antes da medida, determinada pela coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica, desembargadora Graça Figueiredo, os processos relacionados à “Lei Maria da Penha” tramitavam, no interior, juntamente com os processos criminais mas, a partir de agora, possuem um fluxo autônomo, independente.

A mudança ocorreu apenas para o sistema Projudi, que é utilizado no interior do Estado. A migração dos processos se deu em apenas um dia, após os ajustes necessários. O setor responsável por essa migração foi o Setor de Banco de Dados do Sistema Projudi, em que atuam os servidores Roberto Rocha e Rhedson Esashika.

Além de ser uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fluxo processual autônomo trará celeridade na tramitação processual, permitindo ainda identificação e melhor acompanhamento dos processos dessa natureza, revertendo em benefício da vítima.

Nesse ponto, o Tribunal de Justiça do Amazonas já divulgou entre as Varas o “Manual de Práticas Cartorárias” que auxilia servidores e juízes na tramitação dessas demandas. Esse manual foi elaborado pela juíza Luciana da Eira Nasser (à epoca titular do “2.º Juizado Maria da Penha”) e revisado pela juíza Ana Lorena Gazinneo, titular do “1.º Juizado Maria da Penha”.

O manual contém orientações para o trâmite das principais ações – pedido de medidas protetivas de urgência e ações penais – nos Juizados Especializados, em consonância com as normas legais e administrativas, fixando diretrizes padronizadas para a gestão do processo de forma aumentar a confiabilidade e a produtividade dos processos em que seja aplicada a “Lei Maria da Penha” – Lei n.º 11.340/06; e a imprimir maior celeridade aos feitos.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...