Projudi/AM conclui migração dos processos relacionados à Lei Maria da Penha para o fluxo autônomo

Projudi/AM conclui migração dos processos relacionados à Lei Maria da Penha para o fluxo autônomo

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do setor de Banco de Dados do Sistema Projudi (sistema de gestão processual das comarcas do interior do Estado do Amazonas), concluiu a migração de 9.771 processos relacionados à “Lei Maria da Penha” para o fluxo autônomo. Ou seja, agora, em todas as Varas do interior, os processos de violência contra a mulher estão separados dos demais processos criminais e vão tramitar de forma mais célere e obedecendo ao Manual de Práticas Cartorárias.

Antes da medida, determinada pela coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica, desembargadora Graça Figueiredo, os processos relacionados à “Lei Maria da Penha” tramitavam, no interior, juntamente com os processos criminais mas, a partir de agora, possuem um fluxo autônomo, independente.

A mudança ocorreu apenas para o sistema Projudi, que é utilizado no interior do Estado. A migração dos processos se deu em apenas um dia, após os ajustes necessários. O setor responsável por essa migração foi o Setor de Banco de Dados do Sistema Projudi, em que atuam os servidores Roberto Rocha e Rhedson Esashika.

Além de ser uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fluxo processual autônomo trará celeridade na tramitação processual, permitindo ainda identificação e melhor acompanhamento dos processos dessa natureza, revertendo em benefício da vítima.

Nesse ponto, o Tribunal de Justiça do Amazonas já divulgou entre as Varas o “Manual de Práticas Cartorárias” que auxilia servidores e juízes na tramitação dessas demandas. Esse manual foi elaborado pela juíza Luciana da Eira Nasser (à epoca titular do “2.º Juizado Maria da Penha”) e revisado pela juíza Ana Lorena Gazinneo, titular do “1.º Juizado Maria da Penha”.

O manual contém orientações para o trâmite das principais ações – pedido de medidas protetivas de urgência e ações penais – nos Juizados Especializados, em consonância com as normas legais e administrativas, fixando diretrizes padronizadas para a gestão do processo de forma aumentar a confiabilidade e a produtividade dos processos em que seja aplicada a “Lei Maria da Penha” – Lei n.º 11.340/06; e a imprimir maior celeridade aos feitos.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...