Progressão de Regime de Execução de Pena não admite decisão genérica no Amazonas

Progressão de Regime de Execução de Pena não admite decisão genérica no Amazonas

Em agravo de execução penal movido pelo Ministério Público do Amazonas, a Primeira Câmara Criminal reconheceu a inidoneidade de fundamentação de decisão que concedeu progressão de regime à apenada Jéssica Pimentel da Silva nos autos do processo 0001279-04.2021.8.04.0000, ante a inexistência de fundamentos concretos entre a concessão e a situação peculiar da recorrida, considerando-se procedentes as alegações elencadas pela Promotora de Justiça Elizandra Leite Guedes de Lira. A controvérsia envolveu a concessão pelo juízo recorrido da progressão antecipada de regime, do fechado para o semi-aberto, com base na Recomendação nº 62/2020 do CNJ. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

A Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, recomendou aos magistrados que considerassem a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semi-aberto. No entanto, a decisão que entender por essa concessão deve, segundo o acórdão, avaliar o caso isolado e concretamente. 

“Contudo , como é cediço, a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semi-aberto deve ser avaliada diante de cada caso concreto, de forma que inexiste a automática aplicação dos dispositivos sem que o beneficiário da medida demonstre que atende aos requisitos do instituto”, firmou a Relatora. 

Como consta na decisão, no julgamento levado ao Tribunal por Recurso do Ministério Público, evidenciou-se que houve uma aplicação automática da Resolução, sem que fosse avaliado concretamente a situação da apenada, que sequer alegou a existência de enfermidade que a enquadrasse no grupo de risco da Covid.

Leia o acórdão

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...