O Programa Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou as novas ações de atendimentos que integram o calendário deste primeiro semestre do ano, na capital. Até junho, a unidade móvel do programa terá atendido a população em seis localidades, incluindo as zonas Centro-Sul, Norte, Centro-Oeste, Leste e Centro.
Até o dia 4 de março o ônibus da Justiça Itinerante permanecerá atendendo na área de estacionamento do Centro de Convivência Padre Pedro Vignola, na rua Gandu, n.° 119, bairro Cidade Nova, na zona Norte da capital. O atendimento nesse local teve início no dia 7 deste mês de fevereiro.
De 4 a 29 de abril, o serviço será disponibilizado na área de estacionamento do 28.º Distrito Integrado de Polícia (28.º DIP), localizado na Rua Getúlio Vargas, Colônia Antônio Aleixo, zona Leste.
Em seguida, de 2 de maio a 3 de junho, o atendimento será ofertado na área das Aldeias Infantis SOS Brasil – Manaus, que funciona na Avenida Professora Cacilda Pedrosa, Alvorada 1, zona Centro-Oeste.
Encerrando o calendário do primeiro semestre, no período de 6 de junho a 1.º de julho, o Justiça Itinerante vai realizar os atendimentos na Praça Heliodoro Balbi, conhecida como “Praça da Polícia”, na Avenida José Paranaguá, Centro.
O calendário de 2022 foi aberto em 7 de janeiro, tendo como local a Delegacia da Mulher que funciona na Avenida Mário Ypiranga, bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul. O serviço foi ofertado nesse local até 4 de fevereiro.
Na unidade móvel do Justiça Itinerante são realizados atendimentos referentes ao Juizado Especial Cível, em causas com valores até 20 salários mínimos para questões de natureza de indenização; reparações de danos e acidentes de trânsito; questionamentos quanto a faturas de concessionárias de energia e de água. O carro-chefe é o atendimento da área de Família, para ações de natureza consensual, como pensão de alimentos; reconhecimento voluntário de paternidade ou de união estável; divórcio; definição de guarda de filhos. Outro serviço é o de orientação jurídica que é prestada à população. A pessoa não precisa ter advogado para abrir a sua reclamação na Justiça Itinerante.
Para ser atendido, o jurisdicionado precisa apresentar documentos pessoais, como Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência e documento referente à causa, que são essenciais para a propositura das ações. Por exemplo: se for uma questão envolvendo divórcio, é preciso trazer a certidão de casamento; se for uma definição de guarda de filho, a certidão de nascimento da criança e; se for uma cobrança, título ou fatura que está sendo questionada, um documento representativo da dívida deve ser apresentado.
O coordenador do “Justiça Itinerante” e titular do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, juiz Alexandre Novaes, ressaltou que, “com a divulgação do calendário semestral do programa se busca possibilitar à população o prévio conhecimento das áreas onde o ônibus da Justiça Itinerante estará localizado para servir a população. Sempre na tentativa de se alcançar todas as zonas da cidade”.
O magistrado destacou que os locais escolhidos foram selecionados a partir da experiência do projeto, que revela a existência de uma demanda reprimida nesses locais e também por se tratar de áreas que não eram contemplados com atendimento há algum tempo, inclusive em decorrência da suspensão dos atendimentos presenciais provocada pela pandemia de covid-19.
“A ‘Justiça Itinerante’ dá vazão a uma demanda reprimida. Ao longo do tempo, o Poder Judiciário vem ampliando o acesso da população, criando meios facilitadores, mas ainda assim as pessoas têm aquela visão de um Judiciário com serviço prestado de forma dispendiosa, onde é necessário contratar um advogado e ultrapassar uma série de dificuldades e barreiras. Nosso trabalho, aqui, é facilitar o acesso e tornar a Justiça mais próxima da população; não por isso nosso lema é: ‘Justiça Mais Perto de Você’”, afirmou o juiz Alexandre, frisando que as ações buscam contemplar áreas de maior concentração populacional.
O magistrado destaca que o serviço da ‘Justiça Itinerante’ é gratuito e, nas demandas da área Cível, as partes têm a possibilidade de reclamar diretamente sem a necessidade de advogado. “Já nas demandas de Família, onde é necessária a participação de advogado, temos advogados voluntários que atuam no Projeto e que fazem esse atendimento gratuito à população. Ninguém que vier aqui ficará sem uma resposta”, frisou o juiz Alexandre.
Mais informações ou qualquer orientação sobre os serviços do “Justiça Itinerante” do TJAM podem ser obtidas por meio do telefone 98459-6677 ou pelo endereço eletrônico: [email protected].
Fonte: Asscom TJAM