Procuradoria da República diz que CNJ não errou ao suspender perfis virtuais de juiz do Amazonas

Procuradoria da República diz que CNJ não errou ao suspender perfis virtuais de juiz do Amazonas

A Procuradoria Geral da República defendeu no STF que a suspensão de perfis de magistrados de redes sociais encontra amparo na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, bem como na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece parâmetros para uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. O parecer é do Subprocurador Geral Luiz Augusto Santos Lima em mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal pelo juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, do Amazonas.  

No mandado de segurança o juiz amazonense levou o Corregedor Nacional de Justiça à condição de autoridade coatora, alegando ilegalidade em decisão que determinou, em processo disciplinar contra o magistrado, a suspensão de contas nas redes Instagram, Twitter e Facebook. O juiz considerou o ato ilegal por não ter se envolvido, sequer episodicamente, com atividade político partidária, com postagens adstritas à liberdade de expressão. Valois também atacou o fato de que as suspensões, lançadas administrativamente, têm rito próprio, por se cuidarem de restrição a direito fundamental. 

Ao examinar o tema, Luiz Augusto Santos se posiciona no sentido de que “nem toda conduta assegurada ao cidadão comum aplica-se aos integrantes da magistratura, submetidos que estão a um regime diferenciado de restrições de conduta, o que implica uma maior cautela em suas manifestações sociais, em respeito à autoridade do cargo ocupado”.

Ilustrando os seus fundamentos o Subprocurador da República traz aos autos o consabido esboço jurídico de que embora a liberdade de expressão tenha status constitucional, nem todo direito é absoluto, e assim, o magistrado deva se pautar, além desse enunciado, com as limitações que lhe são impostas pelo regime diferenciado a que está sujeito, o que exige uma maior cautela em suas manifestações sociais.

Em ponderação contida no parecer, o subprocurador afirma que as mensagens publicadas pelo impetrante não se limitaram a criticar ideias ou ideologias, isto porque, pelo menos “em dois momentos é possível identificar um possível ataque pessoal a membro da Defensoria Pública, em razão de contexto contrário às convicções políticas do impetrante, bem como à instituição da Polícia Militar, ao reproduzir uma charge em que há clara referência de possível conivência de policial militar com os atos do dia 8 de janeiro de 2023”.  Os autos se encontram conclusos ao Ministro Dias Toffoli para decisão.

Mandado de Segurança STF 39.108 DF

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...