Problemas técnicos não isentam companhia aérea de indenizar por cancelamento de voo

Problemas técnicos não isentam companhia aérea de indenizar por cancelamento de voo

Problemas técnicos operacionais não se inserem entre as hipóteses que afastam os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Com esse fundamento, a juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, da Comarca de Eirunepé (AM), julgou procedente ação indenizatória proposta por passageira contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.958,09 por danos materiais.

O caso envolveu voo Manaus/Eirunepé, marcado pela empresa e cancelado pela companhia aérea sem aviso prévio.  

Nos autos, a autora demonstrou que, diante do cancelamento inesperado, precisou reorganizar toda a viagem: deslocou-se até o município de Tabatinga para conseguir seguir ao destino final, adquiriu nova passagem aérea no valor de R$ 1.500,00 e, durante os dias de espera, arcou também com gastos de hospedagem e alimentação que somaram R$ 458,09, valores devidamente comprovados por recibos e juntados ao processo.

Na contestação, a Azul sustentou que o cancelamento decorreu de problemas técnicos, mas não apresentou prova de comunicação prévia ao consumidor, como determina a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que exige aviso com antecedência mínima de 72 horas. Para o Juízo, o episódio configurou falha na prestação do serviço e violação a direitos de personalidade.

A magistrada frisou que a responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC e do artigo 734 do Código Civil, sendo irrelevante a discussão sobre culpa. Por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade, a companhia deve responder pelos prejuízos causados.

A decisão também fixou juros de mora a partir da citação, correção monetária pelo INPC (Súmula 362/STJ) e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.

Processo n.: 0000213-66.2025.8.04.4100

Leia mais

Falha na transparência: Justiça declara inválido cartão consignado do C6 e impõe indenização de R$ 5 mil

O Banco C6 foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de restituir em dobro os valores descontados indevidamente da...

Consumidora recebe dezenas de chamadas diárias e Justiça condena empresa por abuso

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa de Telemarketing ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC a favor de Bolsonaro acusa falta de proporção entre violação de tornozeleira e prisão do ex-presidente

Habeas corpus impetrado em favor de Jair Messias Bolsonaro sustenta que a decisão que converteu a prisão domiciliar do...

Sem indício de abuso policial, justiça mantém prisão de Bolsonaro após tentativa de abrir tornozeleira

Em audiência de custódia realizada neste domingo (23) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Prisão de Bolsonaro é mantida após audiência de custódia

Após audiência de custódia realizada no início da tarde deste domingo (23), a juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino...

Médico e advogados visitam Bolsonaro antes de audiência de custódia

Um médico e três advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro chegaram à Superintendência da Polícia Federal, na manhã...