Portal de notícias recorre ao STJ contra condenação por divulgar notícia extraída de rede social

Portal de notícias recorre ao STJ contra condenação por divulgar notícia extraída de rede social

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, julgou procedente uma ação movida por uma Tenente do Exército, em Manaus, contra o Portal Metrópoles, por ter publicado matéria com a manchete “Soldado se declara para tenente do Exército e leva mais que um toco”. No pedido a autora indicou que a história não teria nada a ver com sua pessoa, e que os danos se avolumaram porque a reportagem foi acompanhada de sua fotografia. O portal de notícias recorre ao STJ e firma que os fatos foram extraídos das redes sociais, além de que a reportagem teve fins informativos, apurando os fatos, constatando que se constituíam em inverdades que já haviam sido repercutidas pela internet. O portal diz que não poderia ser apenado por publicar uma reportagem narrando uma história que estava disseminada nas redes sociais.

A decisão em segunda instância desfez a sentença de primeiro grau que havia considerado o pedido de reparação de danos morais improcedentes. No acórdão se registra que ‘a divulgação de matéria jornalística com informação inverídica em sítio eletrônico de abrangência nacional, sem qualquer interesse publico, em que a fotografia da autora aparece estampada na reportagem, utilizando-se do fardamento do Exército Brasileiro, é suficiente para causar dano moral, passível de reparação’. 

 O Portal de Notícias pretende discutir junto ao STJ, por meio de Recurso Especial,  o entendimento de que não tenha praticado o ilícito reconhecido no acórdão porque a reportagem teve conteúdo informativo, decorrente de uma apuração de publicação constante em redes sociais e que ao depois se constatou que esses fatos não eram verdadeiros, tanto que a reportagem posterior, após apuração e checagem jornalística, ratificou a inverdade desses fatos. 

No recurso, o portal indaga se pode ser apenado ‘por publicar algo que estava viralizado nas redes sociais, apurando os fatos e ratificando na matéria que se cuidava de uma inverdade disseminada nas redes sociais’. Para o recorrente, a condenação é indevida na razão de que publicou uma reportagem narrando uma história que estava disseminada nas redes sociais. O interesse público na matéria seria o fato de que essa mesma matéria havia viralizado. Assim, neste contexto, houve a informação, narrando-se os fatos na medida em que dele se tomou conhecimento. 

Ao depois, o site firma que atualizou a notícia, dizendo que era falsa, se opondo ao acórdão condenatório porque é de seu entendimento que não houve a ofensa reconhecida. A notícia teria se iniciado nas redes socias, replicada, investigada e checada pelo jornalista, e ao depois corrigida, sem o objetivo de ofensas. 

No recurso o site defende que: “O portal de notícias pode ser apenado por publicar algo que estava ‘viralizado’ nas redes sociais, apurando os fatos e ratificando na matéria que se trata de uma inverdade disseminada nas redes sociais?

Processo nº 0640544-34.2016.8.04.0001

 

 

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...

Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma...