Homem que cometeu injúria racial em supermercado tem pena de prisão mantida pelo TJSC

Homem que cometeu injúria racial em supermercado tem pena de prisão mantida pelo TJSC

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por injúria racial. O caso aconteceu em um supermercado de Joinville.

Conforme os autos, o réu escondeu uma garrafa de bebida alcoólica sob a roupa com a intenção de furtá-la e, ao ser flagrado pelos funcionários do estabelecimento, mostrou-se violento e os agrediu fisicamente. A polícia militar se fez presente e utilizou a força para conter o denunciado.

O réu cometeu injúria racial contra um dos policiais, ao atacar sua dignidade e decoro perante populares e colegas de farda. Os insultos não aconteceram somente no local da abordagem, mas também na Central de Plantão Policial, onde o agressor insistia em atacar a vítima com injúrias racistas.

Em 1º grau, ele foi sentenciado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal. O juiz não substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Houve recurso ao TJ. A defesa alegou que não há provas suficientes para a condenação e, ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação para o delito na modalidade simples. No entanto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, não acolheu o pedido.

Segundo a magistrada, a autoria e a materialidade do crime ficaram devidamente comprovadas, e o pedido de desclassificação para injúria simples não se mostra cabível porque os elementos probatórios evidenciaram que a questão racial foi fundamental para a prática delitiva. Para ela, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porque o réu é reincidente em crime doloso.

A relatora ainda fez um complemento: em caso de condenado reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

“A aplicação da substituição de pena não é automática e, no caso concreto, o apelante tem outras condenações anteriores, inclusive pela prática de homicídio qualificado, elementos que indicam que a substituição não é suficiente para reprovação e prevenção do crime”, anotou a relatora em seu voto. Assim, ela manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal.Com informações do TJSC

Apelação Criminal n. 0013077-89.2018.8.24.0038/SC

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora com estabilidade por gravidez tem justa causa por atestado médico adulterado

Vara do Trabalho de Assu manteve a dispensa por justa causa de uma vendedora grávida que atuava em uma...

TRF3 determina concessão de BPC a mulher com fibromialgia e vulnerabilidade social

Uma dona de casa de 52 anos, moradora do Vale Ribeira, no interior paulista, que convive com fibromialgia, dores...

Empresa é condenada a indenizar empregado músico pela perda do movimento da mão

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de embalagens de papelão...

Justiça afasta Tema 1.232 do STF e mantém responsabilidade de sócios em execução trabalhista

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a responsabilização de sócios em execução trabalhista...