
A Ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o direito de resposta concedido a Lula contra a campanha de Bolsonaro ficam suspensos. A nova decisão suspendeu o direito de resposta para o petista, e Lula não poderá fazer uso de 164 inserções de 30 segundos na propaganda partidária do seu rival político durante esse segundo turno que antecedem as eleições, pelo menos até a análise da decisão que não tem caráter definitivo, por ser monocrática, pelo Plenário da Corte Eleitoral.
O direito de resposta havia sido deliberado em favor de Lula através de decisões de Ministros do TSE que, no total, contemplavam 184 inserções de direito de resposta de Lula com o fim de rebater acusações contra a sua pessoa que foram desde ‘corrupto’ a ‘ladrão’. Na mesma linha, havia sido concedido o direito a Bolsonaro quanto às acusações de que era canibal.
Dos 184 direitos de respostas, 20 haviam sido conferidos pelo Ministro Sanseverino, com base em que a propaganda tem que obedecer ao princípio constitucional de presunção de inocência. As restantes, em sua maioria, foram da própria Ministra Bucchianeri, nas quais havia lançado entendimento de que Bolsonaro havia usado propagandas ilícitas contra Lula, associando-o ao crime organizado.
Os embargos, assim acolhidos, emprestaram efeitos modificativos às decisões. Porém, como expressou a Ministra, no procedimento eleitoral, ante a exigência de celeridade e do rito sumaríssimo até o dia 30, importa que, embora conferida a decisão, que o Plenário da Corte delibere em definitivo sobre a matéria.