Plenário veda reajuste automático em carreiras do Tocantins com base em subsídio de ministro do STF

Plenário veda reajuste automático em carreiras do Tocantins com base em subsídio de ministro do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou interpretação de dispositivos de leis do Tocantins que assegure reajuste automático a magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado sempre que houver aumento do subsídio de ministro do STF. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7264.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as Leis estaduais 1.631/2005, 1.632/2005 e 1.634/2005, que fixam a remuneração desses cargos em 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

Interpretação

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, a Constituição veda a vinculação ou a equiparação entre agentes públicos de entes federativos distintos. Segundo ele, é inconstitucional qualquer interpretação que garanta aumento remuneratório aos agentes públicos sempre que o subsídio dos ministros do STF for reajustado.

Extensão automática

Por outro lado, Barroso frisou que a menção a 90,25% deve ser interpretada tendo como referência o valor do subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação das leis estaduais (R$ 21.500,00, conforme Lei federal 11.143/2005), vedando-se a extensão automática dos reajustes posteriores. Assim, a nova remuneração das carreiras deve ser fixada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição).

Divergência

Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber, presidente do STF, e o ministro Gilmar Mendes, que votaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos, sem conceder interpretação conforme a Constituição.

Com informações do STF

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