A regulação das redes sociais e de plataformas da internet se constitui em tema de alta relevância para o governo, que defende uma imediata política que imponha às big techs o dever de combater a desinformação e conteúdos ilegais. No STF há duas ações que discutem esse tema.
A Lei do Marco Civil da Internet, atualmente, descreve em seu artigo 19 que as plataformas somente serão responsáveis por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
É esse artigo 19 que é indigitado como inconstitucional nas ações que correm no STF. Esse dispositivo isenta as plataformas de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros e, assim, somente estão sujeitas a pagar uma indenização se não atenderem à ordem judicial de remoção. Segundo a ação a regra desincentiva as big techs a combater conteúdos nocivos.
Hoje, essas empresas somente são obrigadas a retirarem conteúdos de nudez não autorizadas mesmo antes de ordem judicial. O que o governo quer é que essas empresas, também sem ordem judicial, retirem conteúdos que sejam atentatórios ao estado democrático de direito. O Judiciário (STF), também é a favor dessa providência.