Plataforma de Negociação não se confunde com inscrição indevida em cadastro

Plataforma de Negociação não se confunde com inscrição indevida em cadastro

Por ser um mero meio facilitador de pagamento de obrigações, não se pode compelir o Serasa Limpa Nome a excluir dívida de sua plataforma quando não ocorrer a negativação indevida, mas apenas o registro de débitos atrasados. Com essa fundamentação o Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, negou provimento a recurso que pediu a reforma de decisão que entendeu inexistente os danos morais narrados pelo consumidor. 

O autor narrou que realizou consulta de seu CPF pelo site do Serasa e foi surpreendido com a existência de débitos em seu nome junto à plataforma, sem conhecimento da origem das dívidas ante o pretenso credor. Assim, por não ter dívidas em aberto, alegou ser alvo de cobranças indevidas e que revolviam há tempo superior a cinco anos. Deste modo, pediu  a declaração de inexigibilidade dos débitos e indenização por danos morais, explicando que sofreu redução na pontuação de score de crédito.

Na sentença, a Juíza Naira Neila de Oliveira Norte observou que o autor não demonstrou  que o seu nome fora submetido à publicidade do órgão desabonador de crédito, assim, não poderia subsistir a alegação de danos à imagem a ponto de reconhecer uma reparação civil.

Considerou que o “Serasa Limpa Nome” é apenas um meio simplificador de pagamento de débitos, não configurando medida coercitiva cobranças informais. Ademais, o fato do débito estar com a pretensão prescrita não impede a inclusão do nome do devedor na plataforma. Quanto à pontuação do Score observou  que  não houve nos autos prova de que a pontuação a menos tenha decorrido exclusivamente do débito prescrito, uma vez que o score segue inúmeras variáveis. A sentença foi mantida em sua íntegra. 

Apelação  Cível nº 0406982-71.2023.8.04.0001
 
Leia a ementa:
 

Apelação Cível / Cadastro de Inadimplentes – CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 04/10/2023 Data de publicação: 04/10/2023 Ementa: DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRECEDENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRA APELAÇÃO PREJUDICADA. SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA.

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...