Planos de Saúde reagem contra novo projeto sobre lista de procedimentos da ANS

Planos de Saúde reagem contra novo projeto sobre lista de procedimentos da ANS

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de desobrigar os planos de saúde a cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde, considerada taxativa, ainda movimenta os bastidores de todos os interesses no setor, especialmente da Câmara dos Deputados, que dois meses após a decisão editou projeto de lei que, para as operadoras de saúde, é um retrocesso. O projeto obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos ou tratamentos que não estejam na referida lista desde que sejam reconhecidos por outras agências e que haja comprovação científica sobre a adoção do procedimento. 

Já aprovada na Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado e há notícia que seja votado na próxima terça feira, dia 09 de agosto. A Câmara, assim, tomou a iniciativa de reagir contra a decisão do STJ, considerada um atentado à cidadania, porque favoreceu empresas que atuam no setor e alterou um entendimento predominante que havia sido sedimentado há mais de duas décadas no Judiciário. 

Outra alteração diz respeito ao fato de que as operadoras se sujeitem, também, às regras de proteção descritas na lei do consumidor, hoje somente submetidas à lei de planos de saúde. No entanto, a alteração que mais desagrada às operadoras de planos de saúde se centra na possibilidade de obrigatoriedade na cobertura pelo plano seja possível quando for recomendada por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e, assim, a lista da ANS viraria uma simples referência. 

As operadoras se movimentam para alterar o projeto e já firma que vão negar a cobertura, prometendo que o caminho para o consumidor será a judicialização, e vai caber ao juiz, reiteraram, a continua do jeito que está, em avaliar se a evidência científica apresentada é boa ou ruim. 

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...