PGR questiona exigência de curso superior para cargos técnicos do TJDFT e do MPU

PGR questiona exigência de curso superior para cargos técnicos do TJDFT e do MPU

Segundo a Procuradoria-Geral da República, normas violam iniciativa de lei do Judiciário e do Ministério Público porque foram originadas de projeto parlamentar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7709 e 7710) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais que exigem curso superior completo para cargos de técnicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Ministério Público da União (MPU).

A ADI 7709 questiona dispositivos da Lei 14.456/2022 que passaram a exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura de técnico judiciário da União. Na ADI 7710, o objeto são dispositivos da Lei 14.591/2023, que elevam o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU e de técnico do Conselho Nacional do Ministério Público de nível médio para superior.

Nas duas ações, a PGR afirma que as normas são resultado de emendas parlamentares estranhas aos temas tratados nos projetos que deram origem às leis, o que é considerado inconstitucional pelo STF. No primeiro caso, o conteúdo da proposição original tem de ser de iniciativa do Judiciário. No segundo, a inciativa de lei é reservada ao procurador-geral da República.

O ministro Cristiano Zanin, relator da ADI 7709, resolveu levar o caso diretamente ao Plenário, sem exame prévio de liminar, e pediu informações ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Congresso Nacional e à Presidência da República. O relator da ADI 7710 é o ministro Dias Toffoli.

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