PGR denúncia nove envolvidos em bloqueios de rodovias após eleições

PGR denúncia nove envolvidos em bloqueios de rodovias após eleições

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou nesta segunda-feira (20) nove pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo envolvimento nos bloqueios de rodovias do país após o anúncio da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.

No documento, Gonet pede ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que os acusados se tornem réus pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Conforme a denúncia, os acusados promoveram pontos de bloqueios entre 30 de outubro e 7 de novembro de 2022 em rodovias de Santa Catarina para praticar atos contra a legitimidade das eleições.

Além disso, segundo o procurador, eles participaram de um “movimento ideologicamente” unidos a outras paralisações de rodovias no país para pedir o fechamento do STF e uma intervenção militar por não se conformarem com o resultado das eleições presidenciais.

“O bloqueio em si já constituiu ato de violência, e durante a sua realização também se produziram atos de violência pessoal. A conduta se relaciona com o conjunto de práticas bárbaras e truculentas com que se buscou, sobretudo após o resultado final da eleição presidencial de 2022, desestimar a vontade popular expressa nas urnas democráticas e teve em mira a orquestração de sublevação contra o governo eleito, por meio de ações de violência”, concluiu o PGR.

No dia 31 de outubro de 2022, um dia após a divulgação do resultado das eleições, o ministro Alexandre de Moraes determinou o total desbloqueio das rodovias federais que registraram paralisações de caminhoneiros. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias militares estaduais foram responsáveis pela liberação das estradas.

A data do julgamento da denúncia ainda não foi definida.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...