Petrobras consegue reduzir indenização a viúva de petroleiro que caiu de plataforma, decide TST

Petrobras consegue reduzir indenização a viúva de petroleiro que caiu de plataforma, decide TST

A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 400 mil para R$ 200 mil o valor da indenização que terá de pagar à esposa e à filha de um empregado morto ao cair de uma plataforma de petróleo em Macaé (RJ). O colegiado considerou o valor fixado nas instâncias anteriores elevado e fora dos parâmetros aplicados pela Turma em casos semelhantes.

O acidente ocorreu em agosto de 2007, na plataforma localizada no campo de Namorado, na Bacia de Campos (RJ). Mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navegação Marítima Ltda. (Copenavem), o empregado caiu de uma altura de 24 metros durante atividade de manutenção da baleeira de salvatagem içada na plataforma. Ele chegou a ser resgatado pela equipe de emergência, mas não resistiu ao impacto e morreu no local.

Em abril de 2009, a viúva ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais contra a petroleira e a cooperativa, no valor de R$ 700 mil. Todavia, o valor foi considerado alto, e a reparação foi arbitrada em R$ 400 mil pelo juízo de primeiro grau, que ponderou que a Copenavem prestara assistência aos familiares do empregado falecido e cumprira todas as disposições contratuais.

A Petrobras recorreu contra a condenação, e o Tribunal Regional do Trabalho acolheu o pedido, reduzindo o valor para R$ 260 mil, divididos entre a esposa e a filha do empregado. Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado.

Em voto da relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho, o valor fixado pelo TRT foi considerado elevado em relação aos parâmetros fixados pela Quarta Turma e ajustado para R$ 200 mil. O ministro ressaltou que o ocorrido não deixa dúvidas sobre a gravidade do abalo sofrido pela família do petroleiro, mas considerou que o valor de R$ 100 mil para cada uma se mostrava mais razoável e proporcional ao dano moral.

No voto, o ministro observa, ainda, que as sucessoras receberam o seguro de vida, além de pensão mensal de R$ 4 mil.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

Processo: RR-79900-63.2009.5.04.0201

Fonte: Asscom TST

Leia mais

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aplicadas...

Caso Benício: Justiça nega prisão preventiva, mas determina suspensão do exercício profissional da médica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício, mas determinou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do...

Bolsonaro passará por perícia médica na próxima quarta-feira

O ex-presidente Jair Bolsonaro passará por uma perícia médica na próxima quarta-feira (17). A data foi agendada pela Polícia Federal...

Caso Benício: Justiça nega prisão preventiva, mas determina suspensão do exercício profissional da médica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do...

Penhora de automóvel é cancelada após comprador provar boa-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um automóvel Gol Rallye 2010/2011 comprado por...