Penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais é definida pelo STJ

Penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais é definida pelo STJ

No julgamento do Tema 769, sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu quatro teses relativas à penhora sobre o faturamento de empresas em execuções fiscais:

I — A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 pela Lei 11.382/2006;
II — No regime do CPC de 2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (artigo 835, parágrafo 1º, do CPC), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III — A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV — Na aplicação do princípio da menor onerosidade (artigo 805 e parágrafo único do CPC de 2015; artigo 620 do CPC de 1973): a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.

Evolução da jurisprudência
O relator do repetitivo, ministro Herman Benjamin, apresentou uma evolução da legislação e da jurisprudência do STJ sobre a matéria.

Segundo o magistrado, o CPC de 1973 não previa expressamente a modalidade da penhora sobre o faturamento da empresa.

A jurisprudência do tribunal, lembrou, interpretou ser possível essa penhora, como medida excepcional, dependendo da comprovação do exaurimento infrutífero das diligências para localização de bens do devedor.

Posteriormente, o ministro destacou que houve uma evolução jurisprudencial, segundo a qual passou-se a entender que o caráter excepcional, embora mantido, deveria ser flexibilizado, dispensando-se a comprovação do exaurimento das diligências para localização de bens do devedor quando o juiz verificasse que os bens existentes, já penhorados ou sujeitos à medida constritiva, por qualquer motivo, fossem de difícil alienação.

O ministro informou que, com as alterações promovidas pela Lei 11.382/2006 — que modificou o CPC/1973 —, a penhora de faturamento passou a ser expressamente prevista não mais como medida excepcional, e sim com relativa prioridade na ordem dos bens sujeitos à constrição judicial.

Penhora preferencial
Já no regime do CPC de 2015, esclareceu o ministro, o legislador estabeleceu uma ordem preferencial ao identificar 13 espécies de bens sobre os quais recairá a penhora, listando a penhora sobre o faturamento na décima hipótese (artigo 835).

“A penhora sobre o faturamento, atualmente, perdeu o atributo da excepcionalidade, pois concedeu-se literalmente à autoridade judicial o poder de — respeitada, em regra, a preferência do dinheiro – desconsiderar a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC e permitir a constrição do faturamento empresarial, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (que deverão ser objeto de adequada fundamentação do juiz)”, disse Herman Benjamin.

Em qualquer caso, o ministro ressaltou que a penhora de faturamento deve observar a necessidade de nomeação de administrador e de estipulação de percentual individualizado (caso a caso), pelo juiz competente, de modo a permitir a preservação das atividades empresariais.

Por fim, o relator destacou que a penhora sobre o faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro, em razão de o CPC estabelecer situações distintas para cada uma, bem como requisitos específicos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia mais

“Véu de Areia”: Justiça condena organização criminosa por tráfico de drogas e lavagem de capitais

Na última terça-feira (16/12), integrantes de uma organização criminosa foram condenados em Manaus, no âmbito da operação “Véu de Areia”, deflagrada em agosto de...

TRT-11 anuncia mutirão para acelerar a expedição de alvarás no Amazonas e em Roraima

Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e conferir maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Pará manda revisar vazão de Belo Monte para proteger ribeirinhos e ecossistemas do Xingu

A proteção ambiental e o enfrentamento de grandes empreendimentos econômicos não afastam o dever do Estado de preservar modos...

“Véu de Areia”: Justiça condena organização criminosa por tráfico de drogas e lavagem de capitais

Na última terça-feira (16/12), integrantes de uma organização criminosa foram condenados em Manaus, no âmbito da operação “Véu de...

Bloqueio injustificado de conta no Facebook gera dano moral presumido, decide TJ-BA

O bloqueio de rede social sem que haja a indicação objetiva de sua justificativa e a não reativação da...

Justiça da Espanha nega extradição de blogueiro investigado pelo STF

A Justiça da Espanha negou definitivamente o pedido do governo brasileiro para extraditar o blogueiro Oswaldo Eustáquio, investigado pelo Supremo Tribunal Federal...