Pais de bebê morta por má aplicação de medicamento devem ser indenizados

Pais de bebê morta por má aplicação de medicamento devem ser indenizados

Foto: Freepik

Devido ao serviço médico inadequado prestado, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Prefeitura de Bastos (SP) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 220 mil e pensão vitalícia aos pais de uma bebê morta por uma infecção decorrente da aplicação incorreta de um medicamento durante atendimento no pronto-socorro municipal.

A pensão deve corresponder a 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a falecida teria 16 anos até a data em que completaria 25. A partir daí, o valor deve ser reduzido para 1/3 do salário mínimo e ser pago até a data em que a filha completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais (o que ocorrer primeiro). A corte ainda determinou o pagamento de um salário mínimo para a despesa funerária.

Em 2010, a filha de 11 meses do casal apresentou um quadro de febre e crise convulsiva. Ela foi levada ao pronto-socorro, onde lhe foi receitado um medicamento com aplicação via retal.

Segundo os autores, a enfermagem não teve o cuidado necessário no procedimento. Por isso, os pais a levaram a outro hospital, na cidade de Tupã (SP), onde ficou internada. Ela chegou a retornar para casa, mas apresentou uma piora e precisou de nova internação.

Nos dias seguintes, ela foi diagnosticada com síndrome de Fournier, uma lesão na região do períneo (entre o ânus e a vagina), causada pela passagem da sonda retal. A síndrome causou uma infecção generalizada e a menor morreu.

Os pedidos de indenização foram aceitos pela Vara Única de Bastos. No TJ-SP, o desembargador-relator Danilo Panizza analisou o laudo técnico indireto e o laudo médico legal, elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Ambos confirmaram que o óbito ocorreu por complicações da infecção, após a manipulação inadequada da sonda retal.

“O contexto probatório da esfera clínica está a confirmar a condição a que foi levada a vítima, a um quadro ensejador do falecimento, confirmando, efetivamente o nexo causal que viabiliza a responsabilização e consequente reparo”, assinalou Panizza. Com informações do Conjur.

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...