Pais de bebê morta por má aplicação de medicamento devem ser indenizados

Pais de bebê morta por má aplicação de medicamento devem ser indenizados

Foto: Freepik

Devido ao serviço médico inadequado prestado, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Prefeitura de Bastos (SP) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 220 mil e pensão vitalícia aos pais de uma bebê morta por uma infecção decorrente da aplicação incorreta de um medicamento durante atendimento no pronto-socorro municipal.

A pensão deve corresponder a 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a falecida teria 16 anos até a data em que completaria 25. A partir daí, o valor deve ser reduzido para 1/3 do salário mínimo e ser pago até a data em que a filha completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais (o que ocorrer primeiro). A corte ainda determinou o pagamento de um salário mínimo para a despesa funerária.

Em 2010, a filha de 11 meses do casal apresentou um quadro de febre e crise convulsiva. Ela foi levada ao pronto-socorro, onde lhe foi receitado um medicamento com aplicação via retal.

Segundo os autores, a enfermagem não teve o cuidado necessário no procedimento. Por isso, os pais a levaram a outro hospital, na cidade de Tupã (SP), onde ficou internada. Ela chegou a retornar para casa, mas apresentou uma piora e precisou de nova internação.

Nos dias seguintes, ela foi diagnosticada com síndrome de Fournier, uma lesão na região do períneo (entre o ânus e a vagina), causada pela passagem da sonda retal. A síndrome causou uma infecção generalizada e a menor morreu.

Os pedidos de indenização foram aceitos pela Vara Única de Bastos. No TJ-SP, o desembargador-relator Danilo Panizza analisou o laudo técnico indireto e o laudo médico legal, elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Ambos confirmaram que o óbito ocorreu por complicações da infecção, após a manipulação inadequada da sonda retal.

“O contexto probatório da esfera clínica está a confirmar a condição a que foi levada a vítima, a um quadro ensejador do falecimento, confirmando, efetivamente o nexo causal que viabiliza a responsabilização e consequente reparo”, assinalou Panizza. Com informações do Conjur.

Leia mais

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se abstenha de pressionar, constranger, obrigar...

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se...

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...