Pais de bebê morta por má aplicação de medicamento devem ser indenizados

Pais de bebê morta por má aplicação de medicamento devem ser indenizados

Foto: Freepik

Devido ao serviço médico inadequado prestado, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Prefeitura de Bastos (SP) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 220 mil e pensão vitalícia aos pais de uma bebê morta por uma infecção decorrente da aplicação incorreta de um medicamento durante atendimento no pronto-socorro municipal.

A pensão deve corresponder a 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a falecida teria 16 anos até a data em que completaria 25. A partir daí, o valor deve ser reduzido para 1/3 do salário mínimo e ser pago até a data em que a filha completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais (o que ocorrer primeiro). A corte ainda determinou o pagamento de um salário mínimo para a despesa funerária.

Em 2010, a filha de 11 meses do casal apresentou um quadro de febre e crise convulsiva. Ela foi levada ao pronto-socorro, onde lhe foi receitado um medicamento com aplicação via retal.

Segundo os autores, a enfermagem não teve o cuidado necessário no procedimento. Por isso, os pais a levaram a outro hospital, na cidade de Tupã (SP), onde ficou internada. Ela chegou a retornar para casa, mas apresentou uma piora e precisou de nova internação.

Nos dias seguintes, ela foi diagnosticada com síndrome de Fournier, uma lesão na região do períneo (entre o ânus e a vagina), causada pela passagem da sonda retal. A síndrome causou uma infecção generalizada e a menor morreu.

Os pedidos de indenização foram aceitos pela Vara Única de Bastos. No TJ-SP, o desembargador-relator Danilo Panizza analisou o laudo técnico indireto e o laudo médico legal, elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Ambos confirmaram que o óbito ocorreu por complicações da infecção, após a manipulação inadequada da sonda retal.

“O contexto probatório da esfera clínica está a confirmar a condição a que foi levada a vítima, a um quadro ensejador do falecimento, confirmando, efetivamente o nexo causal que viabiliza a responsabilização e consequente reparo”, assinalou Panizza. Com informações do Conjur.

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...