Pai estrangeiro de filha brasileira tem permanência garantida para fins de união familiar

Pai estrangeiro de filha brasileira tem permanência garantida para fins de união familiar

O vencimento do documento de passaporte não impede que o estrangeiro possa ser autorizado a permanecer no país quando se tem a finalidade de manter a união familiar. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação da União para reforma da sentença que reconheceu o direito do autor de obter visto de permanência para regularizar sua situação no país, apesar de ele estar com o passaporte vencido. A decisão considerou que o estrangeiro não podia ser expulso do país por ter filha brasileira e família constituída no Brasil.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao votar, ponderou que embora o passaporte válido seja documento essencial para entrada e permanência no país (sem o qual o estrangeiro fica sujeito à deportação do território nacional pela Polícia Federal), a Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) estabeleceu que o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência no país (art. 37, inciso II). “A referida lei estabelece ainda em seu art. 55, inciso II, alínea ‘a’, que não se procederá à expulsão de estrangeiro quando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”, acrescentou o magistrado.
Conforme o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento no sentido de não ser viável a substituição de visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva. “Assim, tendo o autor demonstrado que estabeleceu residência no país, constituiu família e possui uma filha brasileira, não se admite a sua deportação, ainda que seu passaporte esteja vencido, de modo que a concessão de visto para permanência é medida que se impõe a fim de regularizar a sua situação no país, se outro motivo não houver”, concluiu Souza Prudente.
A decisão foi unânime.
Processo: 0041883-91.2016.4.01.3300
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...