Pai estrangeiro de filha brasileira tem permanência garantida para fins de união familiar

Pai estrangeiro de filha brasileira tem permanência garantida para fins de união familiar

O vencimento do documento de passaporte não impede que o estrangeiro possa ser autorizado a permanecer no país quando se tem a finalidade de manter a união familiar. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação da União para reforma da sentença que reconheceu o direito do autor de obter visto de permanência para regularizar sua situação no país, apesar de ele estar com o passaporte vencido. A decisão considerou que o estrangeiro não podia ser expulso do país por ter filha brasileira e família constituída no Brasil.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao votar, ponderou que embora o passaporte válido seja documento essencial para entrada e permanência no país (sem o qual o estrangeiro fica sujeito à deportação do território nacional pela Polícia Federal), a Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) estabeleceu que o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência no país (art. 37, inciso II). “A referida lei estabelece ainda em seu art. 55, inciso II, alínea ‘a’, que não se procederá à expulsão de estrangeiro quando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”, acrescentou o magistrado.
Conforme o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento no sentido de não ser viável a substituição de visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva. “Assim, tendo o autor demonstrado que estabeleceu residência no país, constituiu família e possui uma filha brasileira, não se admite a sua deportação, ainda que seu passaporte esteja vencido, de modo que a concessão de visto para permanência é medida que se impõe a fim de regularizar a sua situação no país, se outro motivo não houver”, concluiu Souza Prudente.
A decisão foi unânime.
Processo: 0041883-91.2016.4.01.3300
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...

Restaurante deve repassar valor integral do couvert artístico a músico

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um restaurante ao...

Banco terá que ressarcir consumidora por transferências via PIX não reconhecidas

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) manteve sentença do Juizado Especial Cível da comarca...