Pai estrangeiro de filha brasileira tem permanência garantida para fins de união familiar

Pai estrangeiro de filha brasileira tem permanência garantida para fins de união familiar

O vencimento do documento de passaporte não impede que o estrangeiro possa ser autorizado a permanecer no país quando se tem a finalidade de manter a união familiar. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação da União para reforma da sentença que reconheceu o direito do autor de obter visto de permanência para regularizar sua situação no país, apesar de ele estar com o passaporte vencido. A decisão considerou que o estrangeiro não podia ser expulso do país por ter filha brasileira e família constituída no Brasil.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao votar, ponderou que embora o passaporte válido seja documento essencial para entrada e permanência no país (sem o qual o estrangeiro fica sujeito à deportação do território nacional pela Polícia Federal), a Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) estabeleceu que o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência no país (art. 37, inciso II). “A referida lei estabelece ainda em seu art. 55, inciso II, alínea ‘a’, que não se procederá à expulsão de estrangeiro quando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”, acrescentou o magistrado.
Conforme o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento no sentido de não ser viável a substituição de visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva. “Assim, tendo o autor demonstrado que estabeleceu residência no país, constituiu família e possui uma filha brasileira, não se admite a sua deportação, ainda que seu passaporte esteja vencido, de modo que a concessão de visto para permanência é medida que se impõe a fim de regularizar a sua situação no país, se outro motivo não houver”, concluiu Souza Prudente.
A decisão foi unânime.
Processo: 0041883-91.2016.4.01.3300
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Justiça mantém condenação por “golpe da panela” contra idosa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem por...