Pagamentos extras do contribuinte à previdência privada podem ser abatidas no IR

Pagamentos extras do contribuinte à previdência privada podem ser abatidas no IR

As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o déficit nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados da base de incidência do referido tributo.

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para tributar valores pagos por particulares para saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada a qual contrataram.

Para a Fazenda, não há previsão legal que autorize a retirada dessa verba da base de cálculo d IR. A alegação é de que o contribuinte tentou criar nova hipótese de dedutibilidade tal como existe para saúde, educação e para as contribuições à previdência privada chamadas normais.

Essas contribuições à previdência privada estão previstas no artigo 19 da Lei Complementar 109/2001. Elas podem ser normais (para custear os benefícios previstos no plano) ou extraordinárias (para corrigir déficit, pagar serviços e outras finalidades).

Em ambos os casos, o caput do artigo 19 indica que são destinadas à constituição de reservas e que terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário. Para o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, esse é o ponto que as torna dedutíveis da base do IRPF.

“Nesse panorama, mostra-se inviável admitir que os valores vertidos pelos participantes, em razão da constatação de que as reservas financeiras do fundo estão deficitárias e devem ser recompostas, possam ter função outra se não a garantia de que o benefício acordado será devidamente adimplido”, avaliou.

Assim, incide a regra do artigo 11 da Lei 9.532/1997, segundo a qual são dedutíveis da base do IRPF as contribuições para entidades de previdência privada, limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, toda essa legislação não prevê qualquer diferenciação entre as espécies de contribuições ao plano de previdência privada, se normais ou extraordinárias.

“Assim, as contribuições extraordinárias pagas para equacionar o resultado deficitário nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos”, concluiu. A votação foi unânime.

Fonte Conjur

Leia mais

Débitos da Fazenda devem seguir Selic após 2021, explica juiz de Tefé

A 2ª Vara da Comarca de Tefé (AM) aplicou a taxa Selic como índice único de atualização monetária e juros de mora em execução...

Justiça Federal aceita denúncia contra motoqueiros por agressão a policial em Manaus

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra sete homens acusados de agredir violentamente um agente da Polícia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fibromialgia passa a ser considerada deficiência no Brasil a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência...

“Pintou um clima”: Bolsonaro é condenado por fala sobre venezuelanas

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil...

Loja esportiva é condenada por intolerância religiosa ao obrigar vendedor a esconder adereços de fé

Uma loja de materiais esportivos em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 20 mil a um ex-vendedor...

Consumidora deve indenizar supermercado por proferir palavras ofensivas ao estabelecimento

A Vara Cível do Riacho Fundo condenou consumidora a indenizar supermercado, por danos morais, por ter proferido palavras ofensivas no...