Pagamento de inscrição para concurso do TCE-AM é prorrogado

Pagamento de inscrição para concurso do TCE-AM é prorrogado

O pagamento de inscrição para o concurso público do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi prorrogado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, para o dia 5 de julho. A prorrogação do prazo é para todas as áreas – auditoria governamental, Ministério Público de Contas, auditoria de obras públicas e auditoria de tecnologia da informação. Com o novo prazo para pagamento, os candidatos terão mais 12 dias para efetivarem as respectivas inscrições no certame. É necessária, ainda, a reimpressão dos devidos boletos bancários, que devem ser pagos até o dia 5 de julho. Caso o pagamento não seja efetuado até as 23h59 deste dia, o requerimento de inscrição será cancelado pela organizadora.  Em casos de pagamentos fora do prazo estipulado, pagamento do boleto em valores parciais, ou em quaisquer outros meios que não seja o boleto bancário, a inscrição também será cancelada pela FGV.

Provimento de vagas e data dos certames

O concurso prevê 40 vagas para provimento imediato, para o cargo de Auditor Técnico de Controle Externo nas áreas de Auditoria Governamental, Auditoria de Obras Públicas, Auditoria de Tecnologia da Informação, e vagas no Ministério Público de Contas, com vencimento de R$ 8.328,77 mais benefícios. As provas serão realizadas nos dias 18 e 25 de agosto para a área de Auditoria Governamental e Ministério Público de Contas (MPC). As provas objetivas serão no dia 18 de agosto, das 08h às 11h para a área de Auditoria Governamental e, das 14h às 17h para o MPC. As provas discursivas serão no dia 25 de agosto, seguindo os mesmos horários do primeiro dia de exames.Já para as áreas de Auditoria de Obras Públicas e Auditoria de Tecnologia da Informação, as provas serão nos dias 18 e 25 de agosto, das 14h às 17h.

Texto: Lucas Silva

Fonte: Ascom TCE-AM

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de recrutamento deve pagar indenização por discriminar candidato de 45 anos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória...

Golpe: STF julga nesta semana núcleo acusado de espalhar desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral...

Caseiro resgatado aos 69 anos em condições análogas à escravidão deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu ser devida a indenização por danos morais...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por vender produto estragado

Um estabelecimento comercial, pertencente a uma rede de supermercados, foi condenado a indenizar um consumidor em mil reais, a...