Paciente tem direito à chance de sobreviver à doença. Não observado o direito, hospital indeniza

Paciente tem direito à chance de sobreviver à doença. Não observado o direito, hospital indeniza

Se os médicos de um hospital público não observam a orientação do Ministério da Saúde para determinada doença, eles retiram do paciente a chance concreta e real de se recuperar. Por isso, cabe a indenização pelos danos sofridos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o governo do Distrito Federal a indenizar os pais de um bebê que morreu em decorrência do atendimento falho prestado por um hospital público.

A criança, que tinha histórico de doença de base debilitante, foi diagnosticada com pneumonia bacteriana quando tinha nove meses. Segundo o Ministério da Saúde, a orientação nesses casos é de internação.

Em vez disso, ela recebeu prescrição de tratamento com antibiótico e teve alta médica. O bebê voltou para casa e, na mesma noite, morreu enquanto dormia.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou a indenização por entender que os autores, pais da criança, não comprovaram falha no serviço ou nexo de causalidade entre as condutas empregadas no atendimento médico e a morte.

Perda de uma chance
Relator, o ministro Sérgio Kukina apontou que, nesses casos, deve haver a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da parte autora: cabe ao hospital público comprovar que não houve falha, especialmente diante da orientação do Ministério da Saúde.

Para ele, cabe a aplicação da teoria da perda de uma chance, segundo a qual o ato ilícito que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura gera o dever de indenizar.

“Se a infante, diagnosticada com pneumonia bacteriana pela equipe médica do Distrito Federal, tivesse sido oportunamente internada na unidade hospitalar, sua morte poderia ter sido evitada, acaso providenciado o monitoramento médico de que necessitava em razão de sua grave condição de saúde”, explicou.

O provimento do recurso especial restabelece a condenação do governo do DF, feita na sentença e que fora afastada pelo TJ-DF. O poder público terá de pagar R$ 100 mil a cada genitor a título de danos morais pela perda da filha.

REsp 1.985.977

Com informações Conjur

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...