Paciente recebe indenização por presenciar homicídio no quarto do hospital

Paciente recebe indenização por presenciar homicídio no quarto do hospital

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização de danos morais a um paciente que presenciou um homicídio no quarto em que estava internado. A sentença, publicada na segunda-feira (11/9), é do juiz Fábio Vitório Mattiello.

O homem narrou que, em setembro de 2014, sofreu um acidente de trânsito que causou graves lesões corporais, sendo encaminhado para o Hospital Cristo Redentor. Em outubro, ele presenciou a invasão do quarto por uma pessoa que matou a tiros o outro paciente internado no mesmo quarto. Após o episódio, ele precisou de tratamento psicológico em função do abalo emocional.

Em sua defesa, o Hospital alegou que, quando recebe um paciente com ferimento por arma de fogo, aciona a polícia, a qual requisita reforço na segurança ou transfere a pessoa para a ala controlada pela Superintendia de Serviços Penitenciários. Afirmou que a polícia não tomou tais precauções e houve um ‘pacto de silêncio’ entre os familiares da vítima do homicídio ao não informar o hospital sobre a situação do paciente para restringir acesso e informações referentes ao seu estado clínico.

Andamento processual

A ação ingressou na Justiça Federal do RS em setembro de 2015, mas foi declinada a competência para a Justiça Estadual em novembro daquele ano. Ela foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça do RS desconstituiu a sentença em função do hospital ser empresa pública ligada à União e remeteu os autos novamente a Justiça Federal em janeiro deste ano.

As partes solicitaram à 4ª Vara Federal da capital o aproveitamento de todos os atos processuais, o que foi deferido.

Novo julgamento

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Vitório Mattiello pontuou que a “falta do aparelhamento e precaução do Hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes”.

O magistrado destacou que o Hospital internou o autor no mesmo quarto que um paciente que tinha restrição a visitas justamente por ter sido ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nesta ala. Ele concluiu que a conduta omissiva do Hospital, ao não garantir o mínimo de segurança, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências. O autor, em seu período de recuperação, presenciou o assassinato praticado com extrema violência perto de si, “que se presume abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, indenizável, portanto”, concluiu o juiz.

Mattiello julgou procedente a ação condenando o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 13.200,00. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: TRF

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado

A partir de agora, quem for vítima de furto ou roubo de celular ou quem perdeu o aparelho pode...

Justiça condena varejista por descumprimento na entrega de produtos

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente o pedido de indenização de um homem que comprou, junto à empresa ré, produtos...

Desconto previdenciário sem autorização resulta em indenização e devolução em dobro

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma associação de...

Funcionária demitida logo após processar empresa será indenizada

Uma funcionária que entrou com ação contra a empresa que trabalhava e foi demitida no dia seguinte ao aviso...