Paciente que sofreu lesões durante internação deve ser indenizado

Paciente que sofreu lesões durante internação deve ser indenizado

O Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia condenou a Clínica Recanto de Orientação Psicossocial LTDA – EPP a indenizar paciente que sofreu lesões durante internação. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, em 16 de abril de 2021, o autor buscou internação voluntária na clínica ré, para superar problemas com alcoolismo. Após 15 dias de internação, sua esposa foi até local buscá-lo, a fim de submetê-lo à perícia, momento em que foi constatado diversos hematomas em seu corpo, especialmente nas pernas, nádegas e pulso. Dessa forma, o autor requer o pagamento de indenização por danos morais.

A clínica argumenta que o paciente nunca foi agredido enquanto esteve internado e, por isso, não há dano moral a ser indenizado. Entende que não praticou qualquer ato ilícito.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF faz menção a exame pericial que constatou a existência de “lesões traumáticas em processo evolutivo de cicatrização”. Acrescenta que a clínica tem o dever de garantir a incolumidade do paciente, pois no momento da internação assume a responsabilidade de zelar pela integridade física dos clientes.

Por fim, para o Juiz há responsabilidade objetiva pelas lesões sofridas pelo paciente da clínica, durante internação, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, “Tais fatos configuram o dano moral, porquanto violadores dos direitos da personalidade, motivo pelo qual deverá a parte requerida indenizar os danos extrapatrimoniais sofridos pelo requerente em virtude de sua conduta desidiosa”, concluiu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

  processo: 0705648-39.2023.8.07.0002

Com informações TJDFT

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF deflagra operação para investigar fundo previdenciário do Amapá após liquidação do Master

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (6), a Operação Zona Cinzenta para apurar possíveis irregularidades na gestão...

STJ instaura sindicância por assédio e avalia afastamento de ministro

O Superior Tribunal de Justiça instaurou sindicância administrativa para apurar denúncia de assédio envolvendo o ministro Marco Buzzi e...

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...